MEC e Ufam devem aplicar lei de cotas em vagas, indica MPF
Instituições são cobradas por descumprir a Lei de Cotas em seleções para vagas remanescentes e reingressos acadêmicos.
Publicado em: 25/11/2025 às 20:35 | Atualizado em: 25/11/2025 às 20:41
O Ministério Público Federal (MPF) determinou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem a Lei 12.711/2012 em todas as etapas de ingresso, incluindo vagas remanescentes, reingresso e transferência.
O órgão afirma que as seleções usadas para preencher vagas ociosas não podem excluir reserva para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Por outro lado, na resposta enviada ao MPF, a Ufam alegou que, por se tratarem de vagas residuais, o Processo Seletivo Extramacro (PSE) não teria obrigação de reservar cotas.
Para o MPF, a justificativa falha: ao oferecer assentos liberados por desistência ou exclusão, o PSE funciona como novo ingresso e deve obedecer à mesma regra legal.
A recomendação cita tratados internacionais, a Constituição e a Nota Técnica nº 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O documento reforça que a reserva definida pela Lei de Cotas vale “a todas as modalidades de ingresso”, inclusive ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.
O MPF afirma que o modelo atual abre uma distorção perigosa: estudantes aprovados em ampla concorrência acabam ocupando cadeiras destinadas a grupos protegidos — contrariando o artigo 3º, §1º da Lei 12.711/2012.
Diante disso, o órgão pede três medidas imediatas à Ufam:
- 1. aplicar cotas em todos os editais, inclusive o PSE;
- 2. alterar a Resolução nº 047/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para deixar a regra explícita;
- 3. definir critérios objetivos para redistribuição de vagas ociosas.
Ao MEC, o MPF recomenda revisar a Portaria Normativa nº 18/2012, retirando trechos que excluem transferências e ingresso de diplomados do alcance das cotas.
A pasta também deve atualizar diretrizes para deixar claro que a reserva vale para processos seletivos de vagas ociosas e informar oficialmente as universidades.
Saiba mais no site do MPF.
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Foto: divulgação
