MPF aciona Justiça para obter dados sobre falta de oxigênio no Amazonas
Os dados são fundamentais para a quantificar os “danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes” por asfixia durante a pandemia
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 17/11/2025 às 15:53 | Atualizado em: 17/11/2025 às 15:53
O Ministério Público Federa (MPF) ingressou com ação na Justiça federal para obrigar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a fornece informações sobre a falta de oxigênio no Amazonas durante a pandemia de covid-19.
De acordo com o órgão, os dados são fundamentais para a quantificar os “danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda de covid-19”.
A ação foi movida após a direção da Abin se recusar a fornecer os relatórios que alertavam o então governo de Jair Bolsonaro, de forma antecipada, sobre a saturação da rede de saúde no Amazonas.
O MPF solicitou que a Abin forneça os relatórios num prazo máximo de 48 horas, pois eles são cruciais para instruir a ação judicial de reparação e indenização das vítimas da tragédia.
A Agência se recusou a fornecer os dados alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional, por não exercer atividade policial.
Além disso, a Abin argumentou que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação do ministro de Estado Chefe da Casa Civil, no caso o ministro Rui Costa.
Documentos
O MPF cobra da Abin os seguintes documentos:
– Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas.
– Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal.
– Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.
“A negativa viola a prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal e artigo 8º, II, da Lei Complementar 75/1993). A ação cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais”, diz nota do MPF.
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Foto: Diego Vara/Agência Brasil
