Prefeita de Nova Olinda revoga lei da equipe VIP para amigo ex-prefeito

Araci Cunha dava assessores e seguranças, mas promotoria do município barrou a manobra absurda.

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 17/11/2025 às 11:50 | Atualizado em: 17/11/2025 às 11:51

A prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha (MDB) revogou a lei municipal 105/2025, que concedia privilegio de uma equipe com assessoria e segurança a ex-prefeitos da cidade, mas que na verdade beneficiava apenas o seu padrinho político, o ex-prefeito Adenilson Lima (MDB).

Araci recuou para não ser processada por improbidade administrativa, conforme alerta do Ministério Público do Amazonas (MP-AM),

Dessa forma, a prefeita informou à Promotoria de Justiça local que cumpriu a ordem na quarta-feira (12 de novembro).

“Em observância aos princípios da colaboração institucional, moralidade administrativa e legalidade, o município acolheu integralmente a recomendação ministerial, adotando providências imediatas e eficazes para corrigir a situação apontada e restaurar a plena conformidade do ordenamento jurídico municipal”, informa um trecho do documento, assinado pelo procurador-geral adjunto do município, Carlos Fábio Marques.

A irregularidade, segundo a prefeita, foi corrigida com nova lei, a 112, de 7 de novembro, que revoga a lei anterior.

De acordo com Araci, o padrinho político não chegou a gozar dos privilégios de despesa, cessão de veículo, pagamento de gratificação, nomeação de servidor ou qualquer outro benefício previsto por ela na lei 105.

Segundo a prefeita, sua atitude não tinha “má-fé”. A população, contudo, não engoliu o privilégio a um prefeito que já passou 16 anos no poder e deixou o município no atraso de desenvolvimento.

Privilégios incompatíveis

A promotora de Justiça do município, Tainá Madela, deixou claro à prefeita que o MP acompanha seus atos.

No presente caso, Tainá disse que a lei de Araci concedia privilégios incompatíveis com os princípios constitucionais da administração pública.

“Identificamos que a lei violava princípios fundamentais como impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público”.

O acolhimento integral da recomendação, na visão da promotora, demonstra a importância da atuação preventiva do Ministério Público na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, bem como a postura colaborativa da administração municipal ao reconhecer prontamente a irregularidade e adotar as medidas corretivas necessárias.

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Foto: reprodução/Facebook