Justiça pode adiar eleição na OAB-AM para vaga de desembargador
Secretário da Casa Civil questiona regra que restringe participação a quem atuou na advocacia nos últimos dez anos
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 27/10/2025 às 20:40 | Atualizado em: 27/10/2025 às 20:40
O processo que vai escolher o advogado indicado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) foi parar na Justiça.
O advogado Flávio Antony Filho, secretário da Casa Civil do Governo do Estado, ingressou com ação judicial nesta segunda-feira (27 de outubro) contra a decisão da OAB-AM que proíbe a participação, no processo de escolha, de profissionais que não comprovem atuação efetiva na advocacia nos últimos dez anos.
Antony Filho ocupa cargo no primeiro escalão do governo Wilson Lima desde 2019 e, portanto, não exerce a advocacia de forma direta nesse período.
O secretário argumenta que a restrição da entidade é indevida e fere o direito de participação de advogados que tenham exercido a profissão anteriormente de forma legítima.
Critério contestado e impacto na eleição
A exigência da atuação contínua na advocacia por dez anos é vista por parte da classe como restritiva e possivelmente inconstitucional, por limitar a concorrência e reduzir o universo de candidatos.
A ação movida por Antony Filho pode adiar o prazo de inscrição, que se encerra na próxima sexta-feira (31) e até mesmo postergar a eleição marcada para o dia 19 de novembro.
O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, está em Brasília, mas confirmou ao BNC Amazonas ter tomado conhecimento da judicialização do processo.
Ele informou ainda que deve se manifestar oficialmente após retornar a Manaus.
O advogado e secretário Antony Filho não quis falar ao site sobre o assunto.
Entenda o quinto constitucional
O quinto constitucional é o mecanismo previsto na Constituição do país que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para advogados e membros do Ministério Público.
A vaga aberta no TJ-AM cabe à OAB-AM indicar, após votação interna, uma lista sêxtupla de nomes, que é enviada ao tribunal, responsável por reduzir a lista a três nomes (lista tríplice).
Cabe, por fim, ao governador do estado fazer a nomeação do novo desembargador. A disputa costuma envolver forte articulação política e influência institucional.
Quem escolhe o desembargador
• A OAB-AM realiza eleição interna para formar a lista sêxtupla, que deve obedecer à paridade de gênero (três homens e três mulheres).
• O TJ-AM analisa a lista e escolhe três nomes, formando a lista tríplice encaminhada ao Executivo.
• O governador do estado faz a nomeação final do novo desembargador.
• A eleição da lista sêxtupla da advocacia amazonense está marcada para 19 de dezembro de 2025.
Foto: reprodução/Instagram
