Justiça garante prova da UEA a alunas sem documento em Manicoré

Sistema público não entregou carteira de identidade pedida desde agosto e DPE-AM acionou a Justiça

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 21/10/2025 às 14:26 | Atualizado em: 21/10/2025 às 14:26

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve duas decisões judiciais que garantem a alunas de Manicoré, na calha do rio Madeira, o direito de realizar as provas do sistema de ingresso seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) mesmo sem documento oficial com foto.

As jovens haviam solicitado a emissão da carteira de identidade em agosto, mas o serviço público até hoje não emitiu o documento.

As ações foram ajuizadas pela defensora pública Elaine Maria Frota, que apontou a omissão do sistema de segurança pública na emissão dos documentos, obrigando as estudantes do primeiro ano do ensino médio a recorrerem à Justiça para não serem excluídas do certame. A prova está marcada para o próximo domingo, 26 de outubro.

Falha administrativa e risco de exclusão

Nas petições, a defensora destacou que, embora o edital do SIS preveja a possibilidade de identificação especial em casos de perda, furto ou extravio de documentos, não há previsão para quem ainda não recebeu o documento por atraso administrativo.

A situação, segundo ela, afeta diretamente o direito à educação e o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em Manicoré, o Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) coleta os dados, mas o processamento e a confecção dos documentos ocorrem em Manaus.

“A dificuldade logística e a demora no retorno dos documentos inviabilizam que os alunos recebam o RG antes da prova”, disse a defensora.

Juiz reconhece direito

Ao analisar os pedidos, o juiz Samuel Porfírio determinou que as estudantes fossem submetidas ao procedimento de identificação especial, assegurando a participação nas provas. Ele observou que, se a regra já admite exceções por perda ou extravio, o mesmo deve valer em situações de atraso comprovado na emissão.

O magistrado ressaltou ainda a realidade local, em que parte da população sequer possui registro civil.

“Possibilitar a realização da identificação especial é medida consentânea com a garantia de acesso à educação”.

Direito à educação preservado

Para a defensora Elaine Frota, as decisões representam a efetivação de um direito básico. “Não medimos esforços para resolver a questão administrativamente, mas diante da omissão do Estado e da proximidade da prova, buscamos a via judicial para assegurar às adolescentes seu pleno desenvolvimento”.

As decisões reforçam o papel da defensoria como instrumento de acesso à Justiça e de proteção de direitos fundamentais em regiões onde a precariedade administrativa ainda impõe barreiras à cidadania.

Foto: DPE/divulgação