Por violar ética, juiz é ‘premiado’ com aposentadoria no Amazonas
Celso Souza de Paula foi condenado compulsoriamente aos 51 anos de idade
Publicado em: 16/10/2025 às 21:19 | Atualizado em: 16/10/2025 às 22:12
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, na terça-feira (14), aplicar aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula por interferir em decisões de outros magistrados e violar deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
A punição foi definida após um processo administrativo disciplinar (PAD) iniciado a partir de uma sindicância aberta em 2019, com base em reclamação do juiz George Hamilton Lins Barroso, que denunciou interferências indevidas do colega em processos fora de sua competência.
Segundo o TJ-AM, o magistrado descumpriu princípios de independência e respeito à lei, o que comprometeu a imagem do Judiciário.
A relatora do caso, desembargadora Vânia Marinho, afirmou que a decisão busca preservar a credibilidade da instituição.
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Em nota, o Tribunal informou que a penalidade foi aplicada conforme a legislação e que a decisão ainda cabe recurso.
Celso Souza de Paula já havia atuado em casos de grande repercussão no estado, como o do delegado Gustavo Sotero e o da família de Djidja Cardoso.
A última decisão dele, no entanto, foi anulada em 2025 por falhas processuais reconhecidas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
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Foto: divulgação
