MP-AM contesta Arsepam na restrição de gratuidade a idosos no transporte

Promotoria vê ilegalidade em resolução estadual que dispensa lanchas a jato de garantir passagens gratuitas e descontos a idosos e pessoas com deficiência

MP-AM contesta Arsepam na restrição de gratuidade a idosos no transporte

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 08/10/2025 às 19:48 | Atualizado em: 08/10/2025 às 20:02

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito civil para investigar a resolução 3/2025 da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas), que dispensa as lanchas a jato de cumprir a lei estadual 5.604/202, norma que assegura a gratuidade e o desconto de 50% em passagens intermunicipais para idosos e pessoas com deficiência.

A medida da agência foi considerada potencialmente ilegal pela Promotoria de Justiça de Manaquiri, após denúncia feita pela Secretaria de Assistência Social do município.

O caso chegou ao MP-AM depois que uma idosa relatou ter sido constrangida a pagar o valor integral da passagem, em desacordo com a lei estadual e o Estatuto da Pessoa Idosa (lei 10.741/2003).

⁠“A lei é clara ao assegurar duas vagas gratuitas e descontos de 50% a idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal. Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Barros, responsável pelo caso.

Norma da agência maior que a lei

De acordo com o MP-AM, a resolução 3/2025 tenta limitar a aplicação da gratuidade e dos descontos obrigatórios às chamadas “lanchas rápidas” ou “expressas”, contrariando diretamente o texto da lei 5.604/2021, sancionada para garantir acessibilidade e inclusão social no transporte público entre os municípios amazonenses.

Na investigação, a empresa envolvida reconheceu o erro e devolveu o valor pago à consumidora, mas justificou a cobrança com base na resolução da Arsepam.

O Ministério Público, no entanto, ressaltou que nenhum regulamento administrativo pode se sobrepor à lei.

Arsepam tem prazo para explicar

O MP-AM deu prazo de 20 dias para que a Arsepam explique a fundamentação jurídica da resolução, justificando por que as lanchas a jato teriam sido dispensadas de cumprir a lei estadual.

O órgão também cobra revisão imediata da norma, sob pena de adoção de medidas legais para assegurar os direitos da população idosa.

⁠“Trata-se de uma questão de respeito e dignidade humana. A política de gratuidade no transporte intermunicipal é um avanço social importante, e cabe ao Ministério Público garantir que nenhum regulamento restrinja direitos assegurados em lei”, reforçou o promotor.

Direito ao transporte gratuito é lei federal

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual para pessoas com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Leis estaduais, como a 5.604/2021 do Amazonas, ampliam esse direito para o transporte intermunicipal, especialmente em regiões onde os rios são as principais vias de locomoção.

Ao investigar a resolução da Arsepam, o MP-AM coloca o tema em pauta nacional: o desafio de garantir a efetividade das leis de proteção à pessoa idosa frente a normas infralegais que tentam restringi-las, especialmente em contextos regionais onde o transporte fluvial é essencial à cidadania.

Foto: divulgação