A farsa da perseguição: por que a condenação de Bolsonaro não foi por um só ministro?
O autor esclarece que as acusações contra Bolsonaro foram formalmente apresentadas pela PGR. No STF, a decisão pela condenação não foi individual, mas colegiada. Leia no artigo do professor Plínio César Coelho
Por Plínio César Coelho*
Publicado em: 12/09/2025 às 09:27 | Atualizado em: 12/09/2025 às 09:39
Em meio a um debate político cada vez mais acalorado, a narrativa de que o ex-presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma “perseguição” judicial tem ganhado força, reverberando em discursos de líderes internacionais como Donald Trump.
No entanto, ao analisar os fatos e o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, essa alegação se desfaz, revelando que a condenação do ex-presidente foi o resultado de um processo legal sólido e institucional, e não de um suposto ato isolado de um único ministro.
A acusação partiu de um órgão autônomo, não do STF
O primeiro ponto a ser esclarecido é que o processo que levou à condenação de Bolsonaro não foi iniciado de dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). As acusações foram formalmente apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR é uma instituição constitucionalmente independente, responsável por conduzir investigações e apresentar denúncias criminais em nome do Ministério Público Federal.
O fato de a ação ter sido proposta por um órgão distinto e autônomo já desmente a ideia de que o processo foi uma perseguição pessoal do STF contra o ex-presidente.
A decisão não foi individual, mas colegiada
O segundo e mais decisivo ponto reside na forma como a Justiça brasileira opera: de maneira colegiada.
As decisões do STF não são tomadas por um só magistrado, mas sim por um grupo de juízes que delibera e vota em conjunto.
O julgamento que culminou na condenação de Bolsonaro por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023 é um exemplo claro desse princípio.
O caso foi analisado pela primeira turma do STF, um colegiado composto por cinco ministros.
A votação que selou a condenação foi de 4 a 1.
A maioria esmagadora foi formada pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes (o relator do caso), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux proferiu um voto divergente, pela absolvição do ex-presidente.
Essa votação, com um placar tão claro, evidencia que a condenação foi um consenso majoritário. A decisão não foi arbitrária ou individual, mas sim o resultado de uma análise técnica e jurídica de um grupo de magistrados que, após avaliar as provas e os argumentos, concluiu que a condenação era justificada.
Fatos institucionais contra falsas narrativas
A narrativa da perseguição ignora as salvaguardas institucionais que protegem o Estado de Direito.
O processo judicial que levou à condenação de Jair Bolsonaro foi iniciado por uma entidade independente (a PGR) e julgado por um tribunal colegiado (a primeira turma do STF).
A decisão final foi alcançada por uma maioria de juízes, o que é um pilar da justiça moderna.
Em vez de uma vendeta pessoal, a condenação foi o resultado de um processo legal que seguiu todos os trâmites.
*O autor é economista, professor-adjunto da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), mestre em administração pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutorando em ciências empresariais e sociais na Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (Uces), Buenos Aires, Argentina.
Foto: Antonio Augusto/STf
