Amazonas: Justiça determina retomada em demarcação da terra indígena Sururuá
Funai e União terão 60 dias para apresentarem um cronograma detalhado. Processo está paralisado desde 2014 e afeta povos Kokama e Tikuna

Mariane Veiga
Publicado em: 02/07/2025 às 20:00 | Atualizado em: 02/07/2025 às 22:03
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal que determina que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do procedimento de demarcação da terra indígena Sururuá.
A área é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no interior do Amazonas.
A liminar, concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, é uma resposta à demora excessiva na finalização do processo de demarcação, instaurado há mais de uma década e paralisado desde 2014.
A decisão reconhece o risco contínuo de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários que ameaçam os direitos e a segurança das comunidades indígenas da região.
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De acordo com a medida, a Funai deverá elaborar e entregar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e a previsão de conclusão das atividades de demarcação.
Além disso, a autarquia deverá manter atualizações trimestrais do andamento do cronograma, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
A Justiça rejeitou os argumentos da União de que não possui atribuições na fase atual do procedimento demarcatório.
A decisão ressalta que tanto a Funai quanto a União têm papel direto na condução do processo demarcatório, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.775/1996.
Com informações do MPF
Foto: Salatiel Martins Kokama/CIMI