Justiça manda atriz Glória Pires pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira
Atriz foi condenada por jornada excessiva, falta de intervalos e outras violações trabalhistas.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 10/06/2025 às 07:59 | Atualizado em: 10/06/2025 às 08:09
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de Glória Pires em ação movida por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. De acordo com a decisão, a atriz terá de pagar R$ 559.877,36 por irregularidades trabalhistas cometidas durante o vínculo. Além disso, a decisão foi unânime na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O valor total inclui, entre outros itens, horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários e demais reflexos. No entanto, o recurso apresentado por Glória foi rejeitado por erro técnico: isso porque a defesa usou pagamentos feitos por terceiros, o que é proibido por lei.
Segundo os autos, Denize trabalhou na casa da atriz a partir de 2014. Ela relatou jornadas superiores a 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de pausa para o almoço.
Conforme seu depoimento, o expediente ia das 9h às 22h30, de segunda a quinta, e até 17h nas sextas. Por outro lado, Glória não apresentou registros de ponto, mas testemunhas confirmaram parte do relato.
Diante das provas, a Justiça reconheceu o direito a horas extras e outros adicionais.
Entretanto, o pedido de indenização por danos morais e por acidente de trabalho foi negado. Apesar disso, Denize foi isenta do pagamento de custas do processo.
A condenação em primeira instância agora tem efeito definitivo e a atriz deverá cumprir a decisão.
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Foto: divulgação