Justiça nega pedido de suspensĂ£o da diplomaĂ§Ă£o de Keitton Pinheiro
A coligaĂ§Ă£o comandada por Robson Tiradentes JĂºnior, candidato derrotado nas eleições de Coari, denunciou Ă Justiça o prefeito eleito

Publicado em: 15/12/2021 Ă s 12:12 | Atualizado em: 16/12/2021 Ă s 11:39
A juĂza MĂ´nica Cristina Raposo da CĂ¢mara Chaves do Carmo, chefe do pleito na 8ª Zona Eleitoral do municĂpio de Coari, negou o pedido de tutela de urgĂªncia para a suspensĂ£o da diplomaĂ§Ă£o de Keitton Pinheiro. O candidato foi eleito prefeito de Coari no Ăºltimo dia 5.
O pedido da suspensĂ£o Ă© de autoria da coligaĂ§Ă£o Ficha Limpa para Coari, do candidato Robson Tiradentes JĂºnior, que ficou em segundo lugar no pleito.
A juĂza tambĂ©m decidiu:
“Reservo-me para apreciar o requerimento de apresentaĂ§Ă£o de extratos bancĂ¡rios da prefeitura apĂ³s a contestaĂ§Ă£o dos investigados, por ocasiĂ£o do saneamento da instruĂ§Ă£o do feito; c) Cite-se os investigados, pessoalmente ou via procuradores que eventualmente possuam procuraĂ§Ă£o em cartĂ³rio, para, querendo, contestar o feito no prazo de no prazo de 5 (cinco) dias; d) ApĂ³s, proceda-se vistas dos autos ao MinistĂ©rio PĂºblico no prazo de 2 dias; e) Levante-se o sigilo dos autos; f) Observar que as intimações deste feito devem ocorrer por meio de DJE, quando as partes possuĂrem procuradores constituĂdos, nos termos do art. 22, da LC 64/90; g) Certifique se os investigantes possuem procuraĂ§Ă£o arquivada em cartĂ³rio. Caso negativo, intime-os para regularizar a representaĂ§Ă£o processual.”
Foto: DivulgaĂ§Ă£o