Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

Presidente revoga artigo cuja suspensão do contrato não dependia de acordo coletivo.

Publicado em: 23/03/2020 às 13:36 | Atualizado em: 24/03/2020 às 07:57

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a MP, o Artigo 18 previa que, durante o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses. A razão seria o estado de calamidade pública o país. Segundo o artigo, empregados poderiam participar de curso de qualificação profissional não presencial. Evidentemente, o curso seria oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Ainda de acordo com o Artigo 18, a suspensão de contrato poderia ser acordada individualmente. No mais, não dependia de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país. Entre elas, a da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Seu tempo de validade é de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre outras medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias e a concessão de férias coletivas. Ainda nessa linha, tem o aproveitamento e antecipação de feriados e o banco de horas.

A mesma resolução contempla também a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalh. Do mesmo modo direciona o trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).