Vida à lei 12.781

Publicado em: 16/01/2013 às 00:00 | Atualizado em: 16/01/2013 às 00:00

Ivânia Vieira*

“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

Assim está escrito no Artigo 1º da lei nº 12.781 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11.

O novo instrumento é um alento diante dos constrangimentos e da angústia provocada a cada vez que um explorador, um corrupto, um saqueador, um criminoso tem a existência dele imortalizada em um bem público sob a alegação de “bons serviços prestados” a um povo, uma comunidade. Há um séquito de maus políticos e de maus administradores se revezando nesse papel, prontos para atender às ordens dos que ‘devem’ ser homenageados ou para se apressarem na arte de bajular e formularem propostas do gênero.

Todos os dias trombamos, nas ruas, nas escolas, prédios e praças, com nomes de exploradores na condição de referência identificadora desses espaços. No Brasil, é pesada a herança deixada nessa área e ainda fortemente cultuada. Ao mesmo tempo, brasileiros e brasileiras cujas histórias de vida são exemplares e deveriam ser reverenciadas permanecem no subterrâneo como se nada valessem.

A lei é passo importante. Precisa ganhar vida em abundância, tornar-se conhecida e compreendida pela população para que ela mesma vigie e impeça as tentativas de ignorá-la na voracidade de homenagear exploradores.

No Brasil, o trabalho escravo integra a lista de crimes hediondos (racismo, financiamento ao tráfico de drogas, redução do trabalho à condição análoga à escravidão e crimes contra a humanidade). É uma segunda violência atribuir a um bem público, em forma de homenagem, o nome de um usurpador de direitos.

*Jornalista, professora do Curso de Comunicação da Ufam.

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