TSE aplica dispositivo para evitar fraude nas candidaturas de mulheres

A decisão estabelece que os partidos devem apresentar com antecedência uma autorização escrita de todas as candidatas concorrente

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Publicado em: 26/07/2020 às 19:39 | Atualizado em: 26/07/2020 às 19:42

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantará uma resolução que permite a suspensão de candidatos a vereador no caso de fraudes na cota obrigatória de candidaturas femininas nas eleições municipais, em novembro deste ano.

A resolução é de dezembro.

Será a 1ª vez em que a Justiça Eleitoral aplicará a resolução.

A decisão estabelece que os partidos devem apresentar com antecedência uma autorização escrita de todas as candidatas concorrentes, afim de provarem que estão, de fato, preenchendo 30% das vagas destinadas à mulheres para a disputa ao Legislativo.

 

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No caso da identificação de “candidatas laranja”, o TSE concede permissão ao juíz para derrubar toda a lista de candidatos a vereadores da legenda antes mesmo da votação.

 

Mudança contra fraude

 

De acordo com Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), na última eleição municipal, os partidos não apresentaram a autorização escrita de todos os candidatos.

O material usado para comprovação foram fotos retiradas das redes sociais, enviadas ao TSE sem o consentimento das mulheres.

A pesquisadora também afirma que um grupo de mulheres de Minas Gerais registrou boletim de ocorrência na polícia, alegando que estavam participando das eleições, mesmo sem o consentimento aos partidos.

Em resposta, as legendas afirmaram que houve um engano.

Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, explicou Roberta ao jornal Estado de S. Paulo.

 

Procedimento definido

 

A nova resolução da Justiça Eleitoral estabelece que, nesses casos, o procedimento é que o pedido para candidatura deve ser acompanhado de uma autorização escrita.

Caso verificada a falta de documentos e a identificação de que a candidatura foi registrada sem a autorização da candidata, o juiz eleitoral pode pedir diligências para investigar se houve fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos.

Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, explica Roberta.

O TSE já aplicou decisões baseadas nesse entendimento em outras ocasiões, mas nenhuma antes do dia da votação.

 

Caso famoso

 

Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores da cidade de Valença do Piauí tiveram seus mandatos cassados pelo TSE.

O tribunal entendeu que cinco candidaturas da coligação “Compromisso com Valença” foram registrados somente para cumprir a cota feminina.

Essas candidatas não tiveram votação expressiva, não realizaram atos de campanha e nem tinham gastos eleitorais declarados.

Juntas, receberam um total de sete votos na eleição de 2016.

De acordo com o relator do caso, o ministro Jorge Mussi, a coligação formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiria o limite mínimo de 30% de mulheres sem a realização de fraudes.

A promotora Vera Taberti, que atua no combate de fraudes de candidaturas femininas, afirmou ao Estado de S. Paulo que O MPF (Ministério Público Federal) e o TRE assinaram um termo de convênio para atuação nas denúncias das eleições deste ano.

Os promotores enviarão orientações aos diretórios dos partidos para que a cota feminina seja respeitada, com devida alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral.

Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, disse Vera.

 

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Foto: EBC