Tribunal do Trabalho veda contratos de antes da Lei da Terceirização

Publicado em: 03/08/2017 às 16:53 | Atualizado em: 03/08/2017 às 16:53
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos.
Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
O que diz a lei
A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação/TST