TRF-4 barra Ciro e Gleisi e diz que visita a Lula não é direito líquido

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Publicado em: 04/05/2018 às 17:07 | Atualizado em: 04/05/2018 às 17:07

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR-4) negou o pedido do ex-ministro Ciro Gomes para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O pedido também foi negado para o presidente do PDT, Carlos Lupi, e o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE).

Eles entraram com mandado de segurança no tribunal após terem o requerimento negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba.

Ao negar o pedido, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto (foto) argumentou que a visitação de amigos a um preso não é direito líquido e certo e que, portanto, não caberia o mandado de segurança.

Segundo o desembargador, a Superintendência da Polícia Federal de Curitiba tem competência para limitar as visitas.

“A visitação por alguns excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”.

No pedido de visita, os políticos alegaram que não apresentavam qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal e que a visitação seria uma das manifestações da ressocialização da pena.

Há uma semana, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e de uma comissão de deputados para visitar Lula na prisão.

Na ocasião, também foram negados também pedidos de Ciro Gomes, da presidente do PT, da senadora Gleisi Hoffmann (PR) e do vereador de São Paulo Eduardo Suplicy (PT-SP), entre outros.

 

Foto: Reprodução/TRF-4