TRF-4 desobriga Bolsonaro de transferir pacientes entre estados
Medida que valeu para o Amazonas Ă© negada por desembargador para mais de 300 pacientes

Publicado em: 08/03/2021 Ă s 08:58 | Atualizado em: 08/03/2021 Ă s 10:01
O desembargador Paulo Afonso Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª RegiĂ£o (TRF-4), derrubou neste domingo (7) a decisĂ£o que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clĂnicos para qualquer cidade do paĂs.
Segundo o desembargador, a determinaĂ§Ă£o de atendimento prioritĂ¡rio a pacientes de ChapecĂ³ e regiĂ£o provoca desequilĂbrio entre os estados em um cenĂ¡rio de crise sanitĂ¡ria generalizada provocada pelo coronavĂrus.
No sĂ¡bado (6), a pedido do MinistĂ©rio PĂºblico Federal, do Estadual e do Trabalho, a juĂza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de ChapecĂ³, determinou que a UniĂ£o transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clĂnicos para qualquer cidade do paĂs que tivesse vagas.
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As medidas deveriam ser adotadas, em prazo mĂ¡ximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diĂ¡ria de R$ 50 mil.
A suspensĂ£o da determinaĂ§Ă£o atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da UniĂ£o.
Conforme o despacho, o governo federal nĂ£o deve ser obrigado a fazer distinções entre os estados, jĂ¡ que hĂ¡ uma crise sanitĂ¡ria generalizada no paĂs.
A regiĂ£o Oeste tem 143 pacientes na aguardando transferĂªncia para leitos de UTI, segundo dados do boletim do governo divulgado na noite de domingo.
Em todo o estado, sĂ£o 390 pessoas. Em meio ao colapso, o governo catarinense jĂ¡ confirmou ao MinistĂ©rio PĂºbico que 36 pessoas morreram em fevereiro sem conseguir vaga.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o