Toffoli decide por prisĂ£o somente quando se esgotarem recursos

Publicado em: 07/11/2019 Ă s 20:43 | Atualizado em: 09/11/2019 Ă s 08:56
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), com o voto de desempate do presidente Antonio Dias Toffoli (foto), que prisĂ£o de condenado sĂ³ pode ser executada quando se esgotarem todos os recursos ou atĂ© o transitado em julgado.
Dos 11 ministros da corte, cinco votaram contra e outros cinco votaram a favor da prisĂ£o em segundo grau. O voto decisivo ficou para Dias Toffoli, que o justificou por mais de duas horas.
Toffoli afirmou que a corte discute a validade do artigo 283 do CĂ³digo de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa sĂ³ serĂ¡ presa apĂ³s o trĂ¢nsito em julgado do processo, quando nĂ£o couber mais recurso.
O ministro destacou, segundo o G1, que a decisĂ£o do Supremo Ă© abstrata, ou seja, nĂ£o visa beneficiar alguĂ©m especificamente. “Se estĂ¡ analisando se o texto do artigo Ă© compatĂvel com a ConstituiĂ§Ă£o.”
Segundo Toffoli, o texto da lei representa a vontade do Congresso. “O Parlamento decidiu a necessidade do trĂ¢nsito em julgado. NĂ£o Ă© um desejo do juiz, nĂ£o Ă© um desejo de outrem, que nĂ£o os representantes do povo brasileiro.”
O ministro, no entanto, defendeu a execuĂ§Ă£o imediata da pena de condenados por Tribunal do JĂºri.
Segundo ele, esses casos nĂ£o ferem o CPP. “O jĂºri tem competĂªncia para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e Ă© soberano.”
Votaram pelo cumprimento antecipado de pena os ministros Carmem LĂºcia, Alexandre de Moraes, LuĂs Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Pela prisĂ£o somente apĂ³s o chamado trĂ¢nsito em julgado, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco AurĂ©lio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No entendimento de Gilmar Mendes, por exemplo, conforme publica a AgĂªncia Brasil, a prisĂ£o nĂ£o pode ser executada na segunda instĂ¢ncia porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, apĂ³s a decisĂ£o da corte que liberou as prisões, o nĂºmero de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos.
O ministro tambĂ©m explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questĂ£o.
Gilmar muda voto
Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisĂ£o apĂ³s a condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia, mas, agora, passou a entender que a prisĂ£o sĂ³ pode ocorrer apĂ³s o fim de todos os recursos no STF.
“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientaĂ§Ă£o foi o prĂ³prio desvirtuamento que as instĂ¢ncias ordinĂ¡rias passaram a perpetrar em relaĂ§Ă£o Ă decisĂ£o do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condiĂ§Ă£o para executar a decisĂ£o a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execuĂ§Ă£o da pena apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia seria possĂvel, mas nĂ£o imperativa.”, afirmou.
O ministro Celso de Mello foi o dĂ©cimo a votar e o quinto voto contrĂ¡rio Ă prisĂ£o em segunda instĂ¢ncia.
Celso disse, segundo publicaĂ§Ă£o do G1, que nenhum ministro concorda com a corrupĂ§Ă£o. Para ele, a sociedade nĂ£o aceita conviver com marginais da RepĂºblica que subvertem a funĂ§Ă£o polĂtica. “Nenhum juiz desse tribunal Ă© contra reprimir [a corrupĂ§Ă£o] com vigor, respeitado, no entanto, o processo legal.”
O ministro defendeu que o combate ao crime nĂ£o pode ferir os direitos dos investigados e que o processo nĂ£o pode virar instrumento de abuso do Estado. “A repressĂ£o ao crime nĂ£o pode efetivar-se com transgressĂ£o Ă s garantias fundamentais.”
Entenda o caso
No dia 17 de outubro, a corte começou a julgar definitivamente trĂªs Ações DeclaratĂ³rias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco AurĂ©lio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessĂ£o desta quinta-feira (7) Ă© a quinta dedicada ao tema.
O entendimento atual do Supremo permite a prisĂ£o apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia, mesmo que ainda seja possĂvel recorrer a instĂ¢ncias superiores.
No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princĂpio constitucional da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia e que uma sentença criminal somente pode ser executada apĂ³s o fim de todos os recursos possĂveis, incluindo no prĂ³prio Supremo.
A questĂ£o foi discutida nos Ăºltimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes.
Em 2016, quando houve decisões liminares (provisĂ³rias) nas ações que estĂ£o sendo julgadas, a prisĂ£o em segunda instĂ¢ncia foi autorizada por 6 votos a 5.
De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrĂ¡rio, no sentido de que a sentença sĂ³ poderia ser executada apĂ³s o Supremo julgar os Ăºltimos recursos.
Impacto
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situaĂ§Ă£o de cerca de 4,9 mil presos apĂ³s decisĂ£o na segunda instĂ¢ncia.
Entre eles, constam condenados na operaĂ§Ă£o Lava Jato, como o ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na SuperintendĂªncia da PolĂcia Federal em Curitiba, apĂ³s ter sua condenaĂ§Ă£o por corrupĂ§Ă£o e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª RegiĂ£o (TRF-4), no caso do triplex do GuarujĂ¡ (SP).
Foto: Carlos Moura/SCO/STF