Supremo reduz pena do senador Ivo Cassol e o livra da prisão
Publicado em: 14/12/2017 às 16:53 | Atualizado em: 14/12/2017 às 16:53
Com um empate de 5 a 5 provocado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (14), reduzir a pena do senador Ivo Cassol (PP-PR), de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mas com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, o que significa que ele não será preso.
O tipo de serviço a ser prestado não foi divulgado.
Diante do empate, nove dos dez ministros que participaram do julgamento entenderam que o resultado final deveria ser favorável ao réu.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Melo, que invocou o voto de minerva da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pleito que não foi acolhido pelos colegas.
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.
Condenação
O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013, pelo crime de fraude em licitação.
Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988.
A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (14), após ter ficado mais de um ano parado devido a um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que faleceu em janeiro deste ano.
O caso foi herdado pelo ministro Moraes, que proferiu nesta quinta, em poucos minutos, o voto final, no sentido de manter pena mais rígida contra o senador.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Senado
