Supremo decide por 6 a 5 que Maluf não pode recorrer em liberdade

Publicado em: 19/04/2018 às 15:58 | Atualizado em: 19/04/2018 às 15:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por 6 votos a 5, a corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes.
Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma do Supremo que condenou o ex-deputado não foi unânime.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso.
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.
Conforme a decisão, os embargos só seriam possíveis no caso de dois votos a favor da absolvição.
Voto de prescrição
No julgamento, Maluf obteve apenas um voto, mas pela prescrição da pena.
Se a decisão fosse favorável ao parlamentar, a execução da condenação, determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, seria anulada.
Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, mas está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.
Sessão no plenário do STF entrou no intervalo. No retorno, eles devem analisar o habeas corpus que determinou prisão domiciliar de Maluf.
Foto: Reproção/Rafaela Felicciano/Metrópoles