Supremo veda auxĂlio-acompanhante para aposentadorias
Em 2018, a Primeira SeĂ§Ă£o do STJ decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxĂlio-acompanhante, mas essa decisĂ£o caiu no STF

Publicado em: 22/06/2021 Ă s 20:47 | Atualizado em: 22/06/2021 Ă s 20:47
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vetar a extensĂ£o do auxĂlio-acompanhante para todos os tipos de aposentadorias.
Por meio de votaĂ§Ă£o virtual encerrada na sexta-feira (18), a corte confirmou que benefĂcios e vantagens da PrevidĂªncia Social sĂ³ podem ser criados ou ampliados apĂ³s aprovaĂ§Ă£o de lei. A reportagem Ă© da AgĂªncia Brasil.
O STF julgou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisĂ£o do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, a Primeira SeĂ§Ă£o do tribunal decidiu que todos os aposentados poderiam ter direito ao auxĂlio-acompanhante, equivalente ao acrĂ©scimo de 25% no benefĂcio mensal, desde que comprovem a necessidade de auxĂlio permanente de terceiros.Â
Antes da decisĂ£o do STJ, o acrĂ©scimo era garantido somente para aposentados por invalidez que precisam de auxĂlio permanente para pagar um cuidador, por exemplo, conforme estĂ¡ previsto na Lei de BenefĂcios PrevidenciĂ¡rios, norma que especĂfica os benefĂcios aos quais os segurados tĂªm direito.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do Supremo seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Para o magistrado, o Poder JudiciĂ¡rio nĂ£o pode criar benefĂcios previdenciĂ¡rios.
AlĂ©m disso, a criaĂ§Ă£o de benefĂcios deve respeitar o equilĂbrio de sistema previdenciĂ¡rio, sendo precedida de aprovaĂ§Ă£o por lei e indicaĂ§Ă£o de fonte de custeio para cobrir a despesa.
Quem jĂ¡ recebeu
A maioria dos ministros tambĂ©m manteve o direito dos segurados ao benefĂcio no caso de decisões transitadas em julgado atĂ© a data do julgamento. AlĂ©m disso, nĂ£o serĂ¡ necessĂ¡rio realizar a devoluĂ§Ă£o de valores que foram recebidos de boa-fĂ©, por meio de decisĂ£o judicial ou administrativa atĂ© a proclamaĂ§Ă£o do resultado do julgamento.
Foto:Â Nelson Jr./SCO/STFÂ Â
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