Decisão do STJ beneficia empresas que vendem para a ZFM

Publicado em: 20/02/2019 às 10:19 | Atualizado em: 20/02/2019 às 10:42
Empresas que vendem mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM) serão beneficiadas com a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu as vantagens do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Na sessão desta terça-feira, dia 19, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que equiparou a venda de mercadoria à ZFM à operação de exportação.
O Reintegra surgiu por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011. É um incentivo fiscal criado para desonerar o exportador que produz bens manufaturados e estimular as exportações. Atualmente é previsto pela Lei nº 13.043, de 2014, que permite aos exportadores aproveitar créditos calculados sobre suas receitas de exportação.
Vantagens
Em entrevista ao jornal Valor, o advogado Bruno Teixeira, do escritório TozziniFreire Advogados, acrescenta que o STJ considera as vendas para a Zona Franca de Manaus como vendas ao exterior, compondo a receita de exportação do industrial, que é a base de cálculo do Reintegra.
“A decisão é importante para empresas que fabricam insumos para a Zona Franca ou produtos para consumo e dá maior segurança aos contribuintes”, diz.
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De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão também é importante para as empresas que estão na Zona Franca de Manaus.
“Para quem está la, é como se estivesse comprando um produto exportado”, afirma. Com o Reintegra, destaca, os produtos destinados à Zona Franca de Manaus podem chegar lá mais baratos. “Esse entendimento pode refletir em outras teses que envolvem a Zona Franca”, acrescenta.
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