STJ pode processar governador sem passar pela ALE, reafirma STF

Publicado em: 21/06/2017 às 18:01 | Atualizado em: 21/06/2017 às 18:01

A Constituição do Amazonas é uma das que afrontam a Constituição do país ao prever que o governador só possa ser processado se houver autorização da Assembleia Legislativa (ALE).

Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta, dia 21, ao darem provimento a duas ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra dispositivos das constituições estaduais do Amazonas e da Paraíba.

Essas ADI questionavam a necessidade de prévia autorização da ALE para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador de estado.

Os relatores aplicaram recente jurisprudência da corte que afastou a necessidade da autorização legislativa para que o Superior Tribunal e Justiça (STJ) possa processar chefe de poder Executivo estadual.

Em maio deste ano, o STF alterou seu entendimento ao julgar ações relativas a Minas Gerais, Acre e Mato Grosso.

Na ocasião, o plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra o governador.

O pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.

Fachin e Alexandre de Moraes explicaram em suas decisões que a Constituição da República de 1988 em nenhum de seus dispositivos prevê a exigência de autorização prévia da assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ.

Tal exigência foi prevista de maneira expressa apenas para o Presidente da República, em razão das características e competências que moldam e constituem o cargo.

Diante disso, para os relatores, as eventuais previsões nas constituições estaduais são evidentes ofensa e usurpação das regras constitucionais.

Assim, decidiram pelo provimento dos pedidos e pela inconstitucionalidade das normas questionadas.

 

 Foto: Jose Cruz/Agência Brasil