STJ define auxĂlio-moradia, que deve alcançar sĂ³ 180 juĂzes no paĂs

Publicado em: 15/01/2019 Ă s 12:27 | Atualizado em: 15/01/2019 Ă s 12:29
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro JoĂ£o OtĂ¡vio de Noronha (foto), que tambĂ©m preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento do auxĂlio-moradia aos juĂzes federais.
As restrições estabelecidas em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram reforçadas com a publicaĂ§Ă£o da resoluĂ§Ă£o no diĂ¡rio oficial da UniĂ£o desta terça, dia 15.
Pelos cinco critĂ©rios devem ser atendidos para que o magistrado, federal ou estadual, possa ter direito ao auxĂlio-moradia, sĂ£o 180 os juĂzes que estĂ£o aptos a receber o benefĂcio.
Essa Ă© a estimativa preliminar do CNJ, o que representa cerca de 1% da magistratura. Os critĂ©rios sĂ£o:
- Que nĂ£o haja imĂ³vel funcional disponĂvel ao magistrado;
- Que cĂ´njuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado nĂ£o ocupe imĂ³vel funcional;
- Que o magistrado ou cĂ´njuge nĂ£o tenha imĂ³vel prĂ³prio na comarca em que vĂ¡ atuar;
- Que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; e
- Que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
SituaĂ§Ă£o de ministros
Na semana passada, Noronha jĂ¡ havia publicado resoluĂ§Ă£o que regulamentava o pagamento do benefĂcio a ministros do STJ. Nela jĂ¡ consta que o magistrado sĂ³ tem direito ao auxĂlio se nĂ£o tiver imĂ³vel prĂ³prio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.
Em suaÂ Ăºltima sessĂ£o do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, em votaĂ§Ă£o de poucos segundos, uma nova resoluĂ§Ă£o para o pagamento de auxĂlio-moradia aos magistrados brasileiros no valor mĂ¡ximo de R$ 4.377,73.
RegulamentaĂ§Ă£o
ApĂ³s a publicaĂ§Ă£o da resoluĂ§Ă£o pelo CNJ, ficou a cargo de todos os Ă³rgĂ£os subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefĂcio dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.
AtĂ© novembro do ano passado, o auxĂlio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prĂ³prio ministro revogou a decisĂ£o apĂ³s o entĂ£o presidente da RepĂºblica, Michel Temer (MDB) ter sancionado lei que resultou em reajuste de 16,38% no salĂ¡rio dos juĂzes brasileiros.
Fonte: AgĂªncia Brasil
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