STJ condena concessionĂ¡ria por corte de energia sem aviso prĂ©vio
Julgamento de caso obriga a empresa a indenizar produtores que ficaram sem energia por 12 horas

Publicado em: 30/09/2024 Ă s 22:55 | Atualizado em: 30/09/2024 Ă s 23:05
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenaĂ§Ă£o de uma concessionĂ¡ria de energia elĂ©trica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto porque ficaram 12 horas sem refrigeraĂ§Ă£.
O corte de energia foi programado para permitir melhorias e a manutenĂ§Ă£o do sistema elĂ©trico da regiĂ£o.
Os consumidores foram informados de que ele ocorreria por meio das emissoras de rĂ¡dio locais, com trĂªs dias de antecedĂªncia.
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Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porĂ©m, a concessionĂ¡ria de energia deve indenizar os produtores de leite porque nĂ£o cumpriu a forma do aviso exigida na ResoluĂ§Ă£o 414/2010 da AgĂªncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel).
Essa norma determina que a notificaĂ§Ă£o da interrupĂ§Ă£o do fornecimento de energia seja feita por escrito, especĂfica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que a exigĂªncia feita pela Aneel extrapola o que a lei federal e o CĂ³digo de Defesa do Consumidor dizem.
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Foto: Rovena Rosa/AgĂªncia Brasil