STJ condena concessionĂ¡ria por corte de energia sem aviso prĂ©vio

Julgamento de caso obriga a empresa a indenizar produtores que ficaram sem energia por 12 horas

Publicado em: 30/09/2024 Ă s 22:55 | Atualizado em: 30/09/2024 Ă s 23:05

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenaĂ§Ă£o de uma concessionĂ¡ria de energia elĂ©trica a indenizar produtores de leite que perderam 300 litros do produto porque ficaram 12 horas sem refrigeraĂ§Ă£.

O corte de energia foi programado para permitir melhorias e a manutenĂ§Ă£o do sistema elĂ©trico da regiĂ£o.

Os consumidores foram informados de que ele ocorreria por meio das emissoras de rĂ¡dio locais, com trĂªs dias de antecedĂªncia.

Leia mais

Amazonas Energia faz novo pedido à Justiça para Aneel transferir controle à J&F

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porĂ©m, a concessionĂ¡ria de energia deve indenizar os produtores de leite porque nĂ£o cumpriu a forma do aviso exigida na ResoluĂ§Ă£o 414/2010 da AgĂªncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel).

Essa norma determina que a notificaĂ§Ă£o da interrupĂ§Ă£o do fornecimento de energia seja feita por escrito, especĂ­fica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.

A empresa recorreu ao STJ com o argumento de que a exigĂªncia feita pela Aneel extrapola o que a lei federal e o CĂ³digo de Defesa do Consumidor dizem.

Leia mais em ConJur.

Foto: Rovena Rosa/AgĂªncia Brasil