STF derruba trechos de MP trabalhista durante pandemia
STF entende que o acometimento do coronavírus não pode ser descartado como doença ocupacional.

Publicado em: 29/04/2020 às 23:01 | Atualizado em: 29/04/2020 às 23:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020.
A MP foi editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do coronavírus (covid-19). As informações são da Agência Brasil.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pela covid-19 não podem ser descartados como doenças ocupacionais.
Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Na mesma sessão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar somente de “maneira orientadora”.
De acordo com a MP, devem agir firmes diante de irregularidades. E não ignorar, por exemplos, falta de registro de empregados e situações de grave e iminente risco.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF