STF decide ser legal puniĂ§Ă£o a motorista que recusar bafĂ´metroÂ
DecisĂ£o unĂ¢nime dos 11 ministros da corte tem repercussĂ£o nacional, isto Ă©, deverĂ¡ ser seguida pelos demais tribunais no paĂs

Publicado em: 19/05/2022 Ă s 18:03 | Atualizado em: 19/05/2022 Ă s 18:04
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), por unanimidade validar a puniĂ§Ă£o administrativa prevista no CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafĂ´metro.Â
A decisĂ£o tem repercussĂ£o geral, isto Ă©, deverĂ¡ ser seguida pelos demais tribunais no paĂs. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenĂ¡rio do STF sobre o tema.
O CĂ³digo de TrĂ¢nsito prevĂª multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clĂnico, perĂcia ou outro procedimento que permita certificar influĂªncia de Ă¡lcool ou outra substĂ¢ncia psicoativa”.
AlĂ©m de multa, hĂ¡ suspensĂ£o do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitaĂ§Ă£o e retenĂ§Ă£o do veĂculo.Â
O Supremo tomou a decisĂ£o ao julgar recurso do Departamento de TrĂ¢nsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulaĂ§Ă£o — pela Fazenda PĂºblica estadual — de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste.
AlĂ©m da questĂ£o do bafĂ´metro, foram julgados em conjunto nesta quinta no STF outras duas ações que questionavam pontos do CĂ³digo de TrĂ¢nsito:
-aĂ§Ă£o da ConfederaĂ§Ă£o Nacional do ComĂ©rcio (CNC) e AssociaĂ§Ă£o Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibiĂ§Ă£o da comercializaĂ§Ă£o de bebidas alcoĂ³licas em rodovias federais;
-aĂ§Ă£o da AssociaĂ§Ă£o Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionando trechos da Lei Seca e pedindo o estabelecimento de um limite de Ă¡lcool diferente do zero para os motoristas.
Em relaĂ§Ă£o a essas duas ações, os ministros entenderam que
-a proibiĂ§Ă£o atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias nĂ£o Ă© ilegal (neste caso por 10 votos a 1).
-e que tambĂ©m nĂ£o sĂ£o ilegais outros trechos do CĂ³digo de TrĂ¢nsito, como o que prevĂª tolerĂ¢ncia zero ao volante (neste, por unanimidade).
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Foto: AgĂªncia Brasil