STF nega agravo do MP sobre revogaĂ§Ă£o de prisĂ£o preventiva

O voto que prevaleceu foi o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes

STF escala Mendes para relator do foro especial de FlĂ¡vio Bolsonaro

Publicado em: 17/03/2020 Ă s 15:47 | Atualizado em: 17/03/2020 Ă s 15:47

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou o benefĂ­cio de progressĂ£o de pena no regime semiaberto. A princĂ­pio com Habeas Corpus. Este que revogava prisĂ£o preventiva e substituĂ­a por medidas cautelares diversas da prisĂ£o.  Dessa forma com base no artigo 319 do CĂ³digo de Processo Penal.

A partir da decisĂ£o o rĂ©u Ă© acusado de suposta prĂ¡tica do crime de lavagem de dinheiro. Alem da ocultaĂ§Ă£o de capitais e de participaĂ§Ă£o em organizaĂ§Ă£o criminosa. O voto que prevaleceu foi o do relator da matĂ©ria, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele o MinistĂ©rio PĂºblico nĂ£o apresentou “argumentos suficientes anular o ato recorrido, visando apenas a rediscussĂ£o da matĂ©ria resolvida em conformidade com jurisprudĂªncia da 2ª Turma do STF”.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF