STF forma maioria para liberar compra de vacina sem aval da Anvisa

A decisĂ£o do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municĂ­pios a aquisiĂ§Ă£o de vacinas internacionais estĂ¡ sendo avaliada

SUPREMO VALIDA DELACOES

Publicado em: 23/02/2021 Ă s 15:46 | Atualizado em: 23/02/2021 Ă s 15:46

O plenĂ¡rio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (23) para manter a decisĂ£o do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municĂ­pios a aquisiĂ§Ă£o de vacinas internacionais que jĂ¡ obtiveram a aprovaĂ§Ă£o de entidades sanitĂ¡rias internacionais de renome, mesmo que ainda nĂ£o registradas pela AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa).

O caso estĂ¡ sendo analisado em plenĂ¡rio virtual. Os ministros tĂªm atĂ© a meia-noite desta terça-feira (23) para votar.

Em uma das ações, o estado do MaranhĂ£o pediu que o STF determine a elaboraĂ§Ă£o e implantaĂ§Ă£o de um plano de imunizaĂ§Ă£o contra a covid-19 por meio de seus prĂ³prios Ă³rgĂ£os sanitĂ¡rios.

Em outra aĂ§Ă£o, o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissĂ£o do governo Federal em fornecer Ă  populaĂ§Ă£o um plano definitivo nacional de imunizaĂ§Ă£o, o registro e o acesso Ă  vacina contra a covid-19.

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Em dezembro do ano passado, Lewandowski  autorizou que governadores e prefeitos de todo o paĂ­s possam adquirir vacina contra covid-19 que esteja registrada por autoridades sanitĂ¡rias estrangeiras, ainda que nĂ£o tenha o aval da AgĂªncia Nacional de VigilĂ¢ncia SanitĂ¡ria (Anvisa). 

Segundo o ministro, embora constitua incumbĂªncia do ministĂ©rio da SaĂºde coordenar o Plano Nacional de ImunizaĂ§Ă£o e definir as vacinas integrantes do calendĂ¡rio nacional, tal atribuiĂ§Ă£o nĂ£o exclui a competĂªncia dos Estados, do DF e dos municĂ­pios para adaptĂ¡-los Ă s peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma molĂ©stia que atinge o PaĂ­s por inteiro, seja a inclusĂ£o de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a populaĂ§Ă£o, o certo Ă© que, nos diversos precedentes relativos Ă  pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuaĂ§Ă£o conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergĂªncia de saĂºde pĂºblica, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central.”

No virtual, Lewandowski jĂ¡ foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco AurĂ©lio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e CĂ¡rmen LĂºcia.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF