STF escala Mendes para relator do foro especial de FlĂ¡vio Bolsonaro
Em setembro de 2019, o ministro suspendeu as investigações contra FlĂ¡vio atĂ© que o STF decidisse sobre as regras de colaboraĂ§Ă£o do antigo Coaf em investigações criminais

Publicado em: 30/06/2020 Ă s 16:17 | Atualizado em: 30/06/2020 Ă s 16:17
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes foi designado para decidir sobre uma reclamaĂ§Ă£o apresentada pelo MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A aĂ§Ă£o tenta derrubar a decisĂ£o que reconheceu foro privilegiado ao senador FlĂ¡vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e, assim, tirou o caso das “rachadinhas” do juiz de primeira instĂ¢ncia do Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ) e o levou para segunda.
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O documento afirma que a decisĂ£o da 3ª CĂ¢mara Criminal do TJRJ desrespeita decisões anteriores do STF, “usurpando, assim, a competĂªncia da Suprema Corte para definir os limites do foro por prerrogativa de funĂ§Ă£o de senadores da repĂºblica”.
Gilmar Mendes foi escolhido relator por jĂ¡ ter julgado no passado outra aĂ§Ă£o ligada Ă s investigações contra o senador.
Em setembro de 2019, o ministro suspendeu as investigações contra FlĂ¡vio atĂ© que o STF decidisse sobre as regras de colaboraĂ§Ă£o do antigo Coaf em investigações criminais.
A base do pedido Ă© uma decisĂ£o do ministro Marco AurĂ©lio Mello em uma reclamaĂ§Ă£o apresentada no ano passado pelos advogados do FlĂ¡vio em que eles solicitaram que o caso envolvendo FabrĂcio Queiroz fosse remetido ao STF.
Na ocasiĂ£o, o ministro decidiu que a investigaĂ§Ă£o deveria ocorrer na primeira instĂ¢ncia.
Outra aĂ§Ă£o contra FlĂ¡vio
Ontem, o ministro Celso de Mello foi sorteado relator da aĂ§Ă£o em que a Rede Sustentabilidade questiona a interpretaĂ§Ă£o da norma do foro privilegiado prevista na ConstituiĂ§Ă£o Estadual do Rio de Janeiro.
Em pedido liminar, o partido solicitou que o STF determine que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se abstenha de ampliar a interpretaĂ§Ă£o do foro privilegiado para alĂ©m do jĂ¡ delimitado pelo STF na AP 937 e em inĂºmeros julgados posteriores.
A aĂ§Ă£o decorre de decisĂ£o do TJRJ de do dia 25, que beneficiou o senador FlĂ¡vio Bolsonaro com uma extensĂ£o indevida do foro privilegiado.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF