Guerra do ICMS: voto da presidente do STF resolve pendenga bilionária
Essa decisão foi baseada em uma outra tomada em abril de 2021, quando os ministros afirmaram que os estados não poderiam cobrar ICMS nas transferências de mercadorias (ADC 49).

Publicado em: 13/04/2023 às 11:28 | Atualizado em: 13/04/2023 às 11:28
Na noite dessa terça-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que terá impacto bilionário para as empresas de varejo.
Por uma votação apertada de 6 a 5, foi determinado que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, de um estado para outro, estará proibida a partir de 2024. O voto da ministra Rosa Weber, presidente do STF, definiu o resultado.
Além disso, os ministros do STF estabeleceram um prazo até o final deste ano para que os estados regulamentem o uso de créditos acumulados.
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Caso isso não ocorra, os contribuintes estarão livres para fazer as transferências sem restrições.
Essa decisão foi baseada em uma outra tomada em abril de 2021, quando os ministros afirmaram que os estados não poderiam cobrar ICMS nas transferências de mercadorias (ADC 49).
Embora essa decisão tenha beneficiado o setor, ela afetou os créditos que as empresas têm direito e utilizam para abater o pagamento do imposto.
Vale ressaltar que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, o valor pago na compra da mercadoria para revenda é usado como crédito na etapa seguinte.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF