ApĂ³s dez anos, STF decide que uso de banheiro por trans nĂ£o Ă© com a corte
STF nega seguimento a recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino.

Publicado em: 07/06/2024 Ă s 11:09 | Atualizado em: 07/06/2024 Ă s 11:09
Nesta quinta-feira (6/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de FlorianĂ³polis (SC) nĂ£o deve ser julgado pela Corte, por nĂ£o envolver matĂ©ria constitucional.
O caso teve inĂcio quando a primeira instĂ¢ncia condenou o shopping a pagar 15 mil reais em indenizaĂ§Ă£o Ă mulher trans, uma decisĂ£o posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que argumentou nĂ£o haver dano moral, classificando o incidente como um “mero dissabor”. A vĂtima recorreu ao STF contra essa decisĂ£o.
Tramitando na Corte desde 2014, o STF inicialmente decidiu, em novembro daquele ano, que o julgamento teria carĂ¡ter de repercussĂ£o geral, o que significava que a tese a ser fixada serviria de parĂ¢metro para processos semelhantes em todas as instĂ¢ncias do JudiciĂ¡rio.
Em outubro de 2015, o STF começou a analisar o mĂ©rito do caso, mas o ministro Luiz Fux pediu vista no mĂªs seguinte, suspendendo a votaĂ§Ă£o. O processo foi liberado por Fux apenas em junho do ano passado.
Na sessĂ£o desta quinta-feira, por uma decisĂ£o de 8 votos a 3, o STF negou seguimento ao recurso e cancelou a repercussĂ£o geral.
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Os ministros LuĂs Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e CĂ¡rmen LĂºcia ficaram vencidos. No mĂ©rito, Barroso e Fachin haviam votado no julgamento original a favor do recurso, sustentando que pessoas trans tĂªm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gĂªnero.
CĂ¡rmen LĂºcia acompanhou esse entendimento na sessĂ£o desta quinta-feira.
A decisĂ£o do STF de nĂ£o seguir com o julgamento e cancelar a repercussĂ£o geral implica que a questĂ£o dos direitos das pessoas trans em usar banheiros conforme sua identidade de gĂªnero nĂ£o terĂ¡, por ora, um parĂ¢metro fixado para todos os tribunais do paĂs, deixando a resoluĂ§Ă£o de casos semelhantes para as instĂ¢ncias inferiores do JudiciĂ¡rio.
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Foto: Marcello Casal Jr./AgĂªncia Brasil