Condenado em segunda instância, Garotinho ganha liminar para eleição

Garotinho

Publicado em: 17/09/2018 às 08:43 | Atualizado em: 17/09/2018 às 08:43

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu neste domingo, dia 16, uma liminar para Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e candidato a voltar ao Executivo, para que dispute as eleições deste ano.

A liminar suspende os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, o seu registro de candidatura à sucessão de Luiz Fernando Pezão por ter sido condenado em segunda instância da Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda pode recorrer da decisão, que é em caráter provisório.

Garotinho foi condenado em segunda instância da Justiça pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por 3 votos a 0 no dia 4 de setembro pelo crime de formação de quadrilha armada.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o TRF-2 determinou a prisão do réu assim que forem julgados naquela corte os embargos de declaração da defesa, o que ainda está por acontecer.

 

Agravamento da pena de Garotinho

A pena, que foi determinada em primeira instância em 2010, era de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses, e houve mudança para o regime semiaberto.

O aumento de pena ocorreu devido à tipificação do crime, que passou para formação de quadrilha armada.

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados pelo esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

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Foto: Agência Brasil (arquivo)