Regras de aposentadoria mudam em 2022; veja alterações
Uma das principais alterações nas regras novas Ă© o tempo mĂnimo para que mulheres solicitassem a aposentadoria pelo INSS

Publicado em: 27/12/2021 Ă s 22:35 | Atualizado em: 27/12/2021 Ă s 22:35
As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vĂ£o mudar a partir de 1º de janeiro de 2022. Os novos termos fazem parte das alterações propostas pela reforma da PrevidĂªncia, promulgada pelo Congresso Nacional em 2019.
As regras atingirĂ£o, portanto, todos que estavam no mercado de trabalho antes da oficializaĂ§Ă£o da medida. A reportagem Ă© da Jovem Pan.
As mudanças vĂ£o atingir as regras de transiĂ§Ă£o por pontos, por idade mĂnima e na idade das mulheres para ter direito Ă aposentadoria por idade.
Pessoas que começaram a trabalhar depois da promulgaĂ§Ă£o da medida seguirĂ£o com os termos com idade mĂnima para se aposentar de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Uma das principais alterações na medida Ă© o tempo mĂnimo para que mulheres solicitassem a aposentadoria pelo INSS.
A partir de 2022, a idade mĂnima passarĂ¡ para 61 anos e seis meses. AtĂ© 31 de dezembro, as contribuintes poderiam solicitar o direito com idade mĂnima de 61 anos. No caso dos homens, as regras nĂ£o mudaram.
Nos termos de transiĂ§Ă£o por pontos, a aposentadoria por tempo de contribuiĂ§Ă£o Ă© dada para quem acumular 89 pontos para mulheres, e 99 pontos para homens.
A pontuaĂ§Ă£o Ă© calculada a partir da idade da pessoa e o tempo que ela contribuiu com a PrevidĂªncia.
AtĂ© este ano, era exigido das mulheres uma pontuaĂ§Ă£o mĂnima de 88, enquanto dos homens a conta deveria chegar ao menos em 98 pontos.
JĂ¡ a transiĂ§Ă£o por idade mĂnima passa de 62 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuiĂ§Ă£o.
Para mulheres, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade passa para 57 anos e seis meses, com 30 anos de contribuiĂ§Ă£o ao INSS.
AtĂ© o fim de 2021, os homens devem ter 62 anos para pedir a transiĂ§Ă£o por idade, enquanto das mulheres era necessĂ¡rio idade mĂnima de 57 anos.
As mudanças nĂ£o vĂ£o atingir o contribuinte que estiver na regra do pedĂ¡gio de 50% ou 100%.
No primeiro caso, o pedĂ¡gio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mĂnimo de contribuiĂ§Ă£o de 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Quem estiver a um ano da aposentadoria deverĂ¡ trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
JĂ¡ o pedĂ¡gio de 100% equivale ao nĂºmero de anos que faltarĂ¡ para cumprir o tempo mĂnimo de contribuiĂ§Ă£o. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuiĂ§Ă£o, a partir da data em que a reforma entrou em vigor, precisarĂ¡ trabalhar mais trĂªs anos para completar os 30 anos obrigatĂ³rios e mais trĂªs anos do pedĂ¡gio.
Foto: AgĂªncia BrasilÂ
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