Quatro ministros do STF votam a favor do foro restrito

Publicado em: 01/06/2017 às 18:22 | Atualizado em: 01/06/2017 às 18:22
Qualquer parlamentar ou agente público que tenham cometido crime no exercício da função responderá a processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, os crimes cometidos por esses mesmos agentes fora da função pública será julgado fora do Supremo. Este é o princípio do que está sendo votado pelos 11 ministros do STF.
Na votação suspensa desta quinta-feira, 1º, quatro ministros votaram a favor de limitar somente para atos ligados ao cargo o chamado foro privilegiado, direito que parlamentares e ministros têm de serem investigados e processados criminalmente apenas na corte.
O julgamento, porém, foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes (na foto, à direita), que pediu mais tempo para analisar o assunto. Não há data para a continuidade do julgamento e uma decisão final do STF que venha a mudar a atual regra.
Até a interrupção, já haviam votado pela restrição do foro os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A alteração da regra depende de ao menos seis votos dentre os 11 ministros.
Ainda faltam votar, além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.
A proposta em discussão no STF limita o foro somente para os casos em que os fatos investigados estejam diretamente relacionados ao exercício do cargo ocupado pela autoridade e que tenha ocorrido durante o mandato.
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Foto: SCO/STF