Quase 7 mil agentes deixam censo do IBGE por hostilidade de morador
O Ă³rgĂ£o lembra que "crimes contra eles sĂ£o sujeitos a investigações federais com base na ConstituiĂ§Ă£o

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 19/08/2022 Ă s 08:12 | Atualizado em: 19/08/2022 Ă s 08:12
Quase sete mil agentes do IBGE deixaram o censo por agressões e hostilidade feitas por moradores no ato de prestar informações para o levantamento censitĂ¡rio.
Com isso, 6.550 trabalhadores relataram essas atitudes, representando 4,7% do total de rescisões de contratados, “nĂºmero dentro do previsto”.
Por exemplo, os problemas com moradores entrevistados incluem atĂ© um caso de injĂºria racial em Belo Horizonte, Minas Gerais. Como informa o NotĂcias ao Minuto.
Dessa forma, houve tambĂ©m queixas sobre o atraso do Ă³rgĂ£o em efetuar os pagamentos devidos aos temporĂ¡rios, o que o instituto afirma jĂ¡ ter praticamente regularizado.
Nesse sentido, em nota, o IBGE destacou:
“O IBGE enviou ao banco, no dia 10.08.22, todas as folhas de pagamento da ajuda de treinamento, relativas a julho de 2022, praticamente zerando as pendĂªncias do mĂªs passado. Hoje temos 99% dos pagamentos regularizados. Os residuais que faltam estĂ£o sendo resolvidos atĂ© hoje”.
Sobretudo, os recenseadores estĂ£o em campo desde 1º de agosto coletando informações em todos os cerca de 75 milhões de lares brasileiros. Isso nos 5.570 municĂpios do PaĂs.
No entanto, o trabalho de campo começou com um déficit estimado de 15 mil entrevistadores.
EntĂ£o, o IBGE ainda tentava recrutar para alcançar ao nĂºmero ideal de 183 mil funcionĂ¡rios temporĂ¡rios. O Ă³rgĂ£o nĂ£o informou o tamanho desse dĂ©ficit apĂ³s as desistĂªncias.
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AgressĂ£o
“Sobre os casos de agressĂ£o, as unidades estaduais onde eventualmente hĂ¡ ocorrĂªncias sĂ£o orientadas a informĂ¡-los. Os que sĂ£o informados sĂ£o encaminhados aos Ă³rgĂ£os de segurança, alĂ©m de apoio da Ă¡rea mĂ©dica e social ao contratado”, completou o IBGE.
Assim, o Ă³rgĂ£o estatĂstico lembra que agentes, pesquisadores ou recenseadores sĂ£o servidores pĂºblicos federais. Desse modo, “crimes contra eles sĂ£o sujeitos a investigações federais com base no art. 144, § 1º, inc. I, da ConstituiĂ§Ă£o da RepĂºblica Federativa do Brasil”.
“O mesmo art. 144 se aplica quando alguĂ©m se faz passar por agente, recenseador ou pesquisador do IBGE. Em todos os casos, o infrator fica sujeito a penas previstas em lei”, ressaltou o instituto.
Leia mais no NotĂcias ao Minuto.
Foto: TĂ¢nia RĂªgo/AgĂªncia Brasil