PGR recorre de decisão que pôs Moro suspeito em processos de Lula

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede que o Supremo preserve os atos praticados por Moro nos dois casos

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Publicado em: 02/07/2021 às 19:21 | Atualizado em: 02/07/2021 às 19:21

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta sexta-feira (2), da decisão que declarou suspeita a atuação do então juiz Sérgio Moro em mais dois processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

A decisão foi tomada em 24 de junho pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vale para um processo relacionado ao sítio em Atibaia (SP) e para um caso ligado ao Instituto Lula e a um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). 

Na prática, com a decisão, os dois processos voltam à estaca zero, e as provas não podem ser aproveitadas. Como Gilmar Mendes decidiu individualmente, coube recurso do Ministério Público Federal. 

Em 23 de junho, um dia antes da decisão de Gilmar Mendes, o STF também reconheceu a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em Guarujá (SP).

O que diz a PGR 

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo (foto), pede que o STF preserve os atos praticados por Moro nos dois casos. 

No recurso, a PGR argumentou que a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá “considerou, de maneira expressa, que a conclusão alcançada pelo órgão colegiado possui efeitos restritos, circunscritos especificamente à discussão destes autos”. 

“A Segunda Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao Ministro Relator anuir posterior e monocraticamente com o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos”. 

A PGR ressaltou ainda que uma das ações contra Lula que foi alvo da decisão do ministro Gilmar – a do sítio de Atibaia – Moro não proferiu a sentença, o que foi feito pela juíza federal Gabriela Hardt, que assumiu o caso.

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ