PGR recorre de decisĂ£o que pĂ´s Moro suspeito em processos de Lula
A subprocuradora-geral da RepĂºblica, LindĂ´ra AraĂºjo, pede que o Supremo preserve os atos praticados por Moro nos dois casos

Publicado em: 02/07/2021 Ă s 19:21 | Atualizado em: 02/07/2021 Ă s 19:21
A Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) recorreu, nesta sexta-feira (2), da decisĂ£o que declarou suspeita a atuaĂ§Ă£o do entĂ£o juiz SĂ©rgio Moro em mais dois processos relacionados ao ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva.Â
A decisĂ£o foi tomada em 24 de junho pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vale para um processo relacionado ao sĂtio em Atibaia (SP) e para um caso ligado ao Instituto Lula e a um apartamento em SĂ£o Bernardo do Campo (SP).
Na prĂ¡tica, com a decisĂ£o, os dois processos voltam Ă estaca zero, e as provas nĂ£o podem ser aproveitadas. Como Gilmar Mendes decidiu individualmente, coube recurso do MinistĂ©rio PĂºblico Federal.Â
Em 23 de junho, um dia antes da decisĂ£o de Gilmar Mendes, o STF tambĂ©m reconheceu a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em GuarujĂ¡ (SP).
O que diz a PGRÂ
A subprocuradora-geral da RepĂºblica, LindĂ´ra AraĂºjo (foto), pede que o STF preserve os atos praticados por Moro nos dois casos.Â
No recurso, a PGR argumentou que a decisĂ£o da Segunda Turma sobre a suspeiĂ§Ă£o de Moro no caso do trĂplex do GuarujĂ¡ “considerou, de maneira expressa, que a conclusĂ£o alcançada pelo Ă³rgĂ£o colegiado possui efeitos restritos, circunscritos especificamente Ă discussĂ£o destes autos”.
“A Segunda Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que decidido naquela ocasiĂ£o, tornando, assim, inviĂ¡vel ao Ministro Relator anuir posterior e monocraticamente com o pedido de extensĂ£o da defesa, ao arrepio do acĂ³rdĂ£o proferido nos autos”.
A PGR ressaltou ainda que uma das ações contra Lula que foi alvo da decisĂ£o do ministro Gilmar – a do sĂtio de Atibaia – Moro nĂ£o proferiu a sentença, o que foi feito pela juĂza federal Gabriela Hardt, que assumiu o caso.
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Foto: Gil Ferreira/AgĂªncia CNJ