Chefe da PGR de Bolsonaro agiu pelo golpe, denuncia procurador do MPF
O procurador Anselmo Cordeiro Lopes afirma que Augusto Aras, enquanto chefe da Procuradoria-Geral da RepĂºblica, prejudicou medidas para conter atos antidemocrĂ¡ticos.

Publicado em: 16/02/2024 Ă s 13:44 | Atualizado em: 16/02/2024 Ă s 13:44
O procurador da RepĂºblica Anselmo Cordeiro Lopes assinou um despacho no Ăºltimo dia 25 de janeiro, alegando que Augusto Aras, ex-chefe da Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) durante o governo de Jair Bolsonaro, contribuiu para o avanço da trama golpista investigada pela PolĂcia Federal (PF).
Lopes, responsĂ¡vel por monitorar as providĂªncias das autoridades de segurança pĂºblica em BrasĂlia, recomendou semanas antes dos ataques de 8 de janeiro que Ă³rgĂ£os de segurança agissem em conjunto para evitar manifestações violentas e monitorassem pontos de tensĂ£o, incluindo a Esplanada dos MinistĂ©rios e a Praça dos TrĂªs Poderes.
No entanto, segundo o despacho, a atuaĂ§Ă£o de Augusto Aras prejudicou parcialmente o alcance dessa recomendaĂ§Ă£o, jĂ¡ que ele, como PGR, impediu que o documento expedido pela primeira instĂ¢ncia do MPF em BrasĂlia chegasse aos destinatĂ¡rios, alegando que a recomendaĂ§Ă£o extrapolava as atribuições dos procuradores de primeira instĂ¢ncia.
Lopes cita outras medidas de Aras que teriam inibido a atuaĂ§Ă£o de procuradores de primeira instĂ¢ncia em diversos estados contra os atos antidemocrĂ¡ticos, incluindo o encerramento de grupos de trabalho que monitoravam movimentos golpistas.
No mesmo despacho, o procurador altera o objeto do inquĂ©rito civil relacionado aos atos antidemocrĂ¡ticos, agora direcionando a apuraĂ§Ă£o para a responsabilidade por danos morais institucionais e sociais decorrentes da tentativa de subversĂ£o da ordem democrĂ¡tica entre os anos de 2018 e 2023.
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Anselmo Lopes solicitou, via PGR, o compartilhamento das provas obtidas nas investigações de Alexandre de Moraes contra vĂ¡rios alvos, incluindo Jair Bolsonaro e oficiais-generais das Forças Armadas.
Quanto a Augusto Aras, por lei a primeira instĂ¢ncia do MinistĂ©rio PĂºblico nĂ£o pode investigĂ¡-lo nem processĂ¡-lo, mas a descriĂ§Ă£o de suas ações no despacho pode levar a Procuradoria-Geral da RepĂºblica e a AGU a adotarem providĂªncias.
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Fotos: Isac Nobrega/PR