Partido sem prestaĂ§Ă£o de conta nĂ£o terĂ¡ suspensĂ£o imediata, diz STF

Publicado em: 05/12/2019 Ă s 20:33 | Atualizado em: 05/12/2019 Ă s 20:33
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que diretĂ³rios regionais de partidos polĂticos nĂ£o podem ter o registro suspenso automaticamente ao nĂ£o entregarem a prestaĂ§Ă£o de contas exigida pela Justiça Eleitoral.
Por maioria de votos, segundo a publicaĂ§Ă£o da AgĂªncia Brasil, a corte entendeu que a suspensĂ£o somente pode ocorrer apĂ³s o julgamento de um processo especĂfico para analisar cada caso.
A corte julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que diretĂ³rios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestaĂ§Ă£o de contas ou nĂ£o justificar o motivo pelo qual as informações nĂ£o foram enviadas.
Na aĂ§Ă£o, os partidos argumentaram que o TSE nĂ£o tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções.
No entendimento das legendas, a puniĂ§Ă£o sĂ³ pode ocorrer apĂ³s instauraĂ§Ă£o de um processo especĂfico de suspensĂ£o dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos PolĂticos (Lei 9.096/1995).
Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos.
Edson Fachin, Rosa Weber, que tambĂ©m Ă© presidente do TSE, CĂ¡rmen LĂºcia e LuĂs Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensĂ£o temporĂ¡ria dos partidos.
Voto de Barroso
Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestaĂ§Ă£o de contas pelos partidos polĂticos Ă© fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas sĂ³ podem receber dinheiro pĂºblico.
“Sem a anĂ¡lise sĂ©ria e eficiente da movimentaĂ§Ă£o financeira das agremiações, um imenso volume de recursos pĂºblicos, obtidos com sacrifĂcio de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfaĂ§Ă£o”, disse o ministro.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF