Nova lei de trĂ¢nsito permite dezenas de infrações sem multa
PL propõe uma sĂ©rie de flexibilizações no CTB (CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro) - que incluem dobrar a pontuaĂ§Ă£o mĂ¡xima da CNH (Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o) para que o condutor perca o direito de dirigir

Publicado em: 03/07/2020 Ă s 15:48 | Atualizado em: 03/07/2020 Ă s 15:50
Aprovado com modificações na semana passada pelo plenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.267/2019 aguarda envio para votaĂ§Ă£o no Senado.
Entregue ao Congresso hĂ¡ cerca de um ano pelo prĂ³prio presidente Jair Bolsonaro, o PL propõe uma sĂ©rie de flexibilizações no CTB (CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro) – que incluem dobrar a pontuaĂ§Ă£o mĂ¡xima da CNH (Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o) para que o condutor perca o direito de dirigir.
Mais facilidades
Outra novidade, que nĂ£o fazia parte do texto original e foi acrescentada via emenda parlamentar na CĂ¢mara, determina que motoristas autuados por infrações leves ou mĂ©dias sejam dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuĂ¡rio – a Ăºnica condiĂ§Ă£o Ă© de que nĂ£o tenham cometido infraĂ§Ă£o idĂªntica no perĂodo de 12 meses, contados a partir do recebimento da notificaĂ§Ă£o.
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A redaĂ§Ă£o que serĂ¡ avaliada pelos senadores altera o Artigo 267 do CTB e diz o seguinte:
“DeverĂ¡ ser imposta a penalidade de advertĂªncia por escrito Ă infraĂ§Ă£o de natureza leve ou mĂ©dia, passĂvel de ser punida com multa, nĂ£o sendo reincidente o infrator, na mesma infraĂ§Ă£o, nos Ăºltimos doze meses”.
Atualmente, esse artigo jĂ¡ prevĂª o benefĂcio, que deve ser solicitado pelo motorista no mesmo prazo concedido para apresentaĂ§Ă£o de defesa prĂ©via ou indicaĂ§Ă£o do condutor infrator.
A grande diferença Ă© que, hoje, o CTB faculta Ă autoridade de trĂ¢nsito decidir se vai ou nĂ£o conceder a vantagem.
Mesmo que o solicitante nĂ£o seja reincidente naquela infraĂ§Ă£o especĂfica, poderĂ¡ ter a vantagem negada, dependendo do seu histĂ³rico.
Essa liberalidade Ă© contestada por especialistas em legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito, que propõem ao Senado retificar o trecho do PL.
“A proposta aprovada pela CĂ¢mara retira a faculdade da autoridade de avaliar qual Ă© a medida mais educativa. AlĂ©m de tornar obrigatĂ³ria a concessĂ£o do benefĂcio ao infrator nĂ£o reincidente, permite que ele cometa inĂºmeras infrações leves ou mĂ©dias, no perĂodo de 12 meses, e possa requerer a advertĂªncia. Trata-se de equĂvoco que deve ser corrigido pelo Senado, pois, do contrĂ¡rio, beneficiaremos o infrator contumaz e nĂ£o aquele que comete uma ou duas infrações leves ou mĂ©dias no ano”, avalia Marco FabrĂcio Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de TrĂ¢nsito de SĂ£o Paulo) e autor do livro “GestĂ£o Municipal de TrĂ¢nsito”.
Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, que atua como consultor e professor de legislaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito, aguarda a definiĂ§Ă£o do relator do Projeto de Lei 3.267/2019 no Senado para solicitar que o texto do Artigo 267 seja modificado.
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Foto: BNC Amazonas