Nova legislação que impactará eleitores, candidatos e partidos

Publicado em: 13/10/2017 às 17:02 | Atualizado em: 13/10/2017 às 17:02

Foram meses de debates que resultaram em duas proposições aprovadas pelo Senado na primeira semana de outubro.

Entre os senadores, há até quem se recuse a classificá-las de reforma política.

Mas o fato é que a Emenda Constitucional 97 e a Lei 13.488/17 vão promover uma série de alterações nas regras eleitorais que vão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros a partir das próximas eleições, em 2018.

Para começar, em breve os eleitores vão se deparar com menos siglas, pois a vida dos partidos pequenos vai ficar mais difícil.

De acordo com a Emenda 97, as legendas só terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV se tiverem um desempenho mínimo com exigências gradativas até 2030.

O efeito Tiririca também está com os dias contados.

Os puxadores de voto – geralmente gente famosa que acaba levando para o Legislativo outros candidatos com votação pífia – vão sofrer um duro golpe a partir de 2020, quando ficará proibida a coligação na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores.

Para 2018, elas ainda serão permitidas.

Em 2014, sozinho o deputado federal Tiririca (PR-SP) levou com ele para a Câmara de Deputados mais cinco candidatos, graças a 1milhão de votos por ele recebidos.

“Essa emenda é uma reivindicação nacional. Medida em busca de mais ética, transparência, justiça e equilíbrio na representação política. Tivemos aqui uma votação unânime, coisa rara aqui. Em segundo turno, a PEC foi aprovada por 58 votos a favor, sem votos contrários ou abstenção”, destacou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a norma.

 

Candidatura avulsa

Ainda não será desta vez que o Brasil terá candidatos independentes como ocorre em outras democracias do mundo.

Isso porque a Lei 13.488 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas.

A norma também mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas.

Doações, só de pessoa física, assim mesmo com limites.

O que está valendo é o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pela pessoa física do doador no ano anterior à eleição.

Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor em quantidade de tempo e de dias: apenas 35. No passado, já chegou a 90.

Terão participação garantida nos debates no rádio e na TV os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso.

 

Fundo

Outra norma importante – com impacto nas eleições – aprovada pelo Congresso em outubro é a Lei 12.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve somar R$ 1,7 bi para a eleição de 2018.

O dinheiro virá de emendas parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral.

Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica extinta.

Fonte: Senado Notícias

 

Foto: Agência Senado