Noronha, do STJ, liberta traficante preso com 200 kg de droga
"No local que seria o destino das drogas, nĂ£o havia conhecidos dele", indicou o ministro.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 09/09/2022 Ă s 14:13 | Atualizado em: 09/09/2022 Ă s 14:13
O ministro JoĂ£o OtĂ¡vio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisĂ³ria a traficante.
Sobretudo, o homem havia sido preso em flagrante com aproximadamente 200kg de maconha.
Segundo o Conjur, o decreto preventivo leva em consideraĂ§Ă£o somente a quantidade de droga apreendida Ă© desproporcional e nĂ£o apresenta fundamentaĂ§Ă£o idĂ´nea
Nesse sentido, o paciente foi denunciado por trĂ¡fico de drogas e associaĂ§Ă£o para o trĂ¡fico.
Como resultado, a prisĂ£o em flagrante foi convertida em preventiva, com base na quantidade de entorpecente apreendida e em passagens policiais anteriores pelo mesmo delito.
A princĂpio, a defesa, feita pelos advogados VinĂcius Rodrigues e Paula Lemos, pediu a liberdade provisĂ³ria ao JuĂzo de primeiro grau.
Assim como ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem sucesso em ambos. Em seguida, impetrou Habeas Corpus no STJ.
Por outro lado, Noronha observou que a prisĂ£o preventiva foi justificada na “gravidade abstrata do crime”.
AlĂ©m disso em “elementos inerentes ao prĂ³prio tipo penal” — ou seja, a prĂ³pria apreensĂ£o de drogas.
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FundamentaĂ§Ă£o
Ainda na publicaĂ§Ă£o do Conjur, destaca que a fundamentaĂ§Ă£o da prisĂ£o nĂ£o levou em conta o risco Ă ordem pĂºblica, a reiteraĂ§Ă£o delitiva ou a demonstraĂ§Ă£o de risco para a instruĂ§Ă£o ou para a aplicaĂ§Ă£o da lei penal.
“NĂ£o foram explanados motivos evidenciadores da concretude do caso”, assinalou o magistrado.
O ministro, portanto, ainda destacou que o paciente foi abordado em via pĂºblica enquanto conduzia sozinho seu veĂculo.
“No local que seria o destino das drogas, nĂ£o havia conhecidos dele”, indicou. A situaĂ§Ă£o seria tĂpica de “mula” do trĂ¡fico.
EntĂ£o, Noronha pontuou que o homem Ă© rĂ©u primĂ¡rio, tem bons antecedentes, famĂlia constituĂda, mora em uniĂ£o estĂ¡vel na casa da sogra e comprovou ocupaĂ§Ă£o lĂcita.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/STJ