Noronha, do STJ, liberta traficante preso com 200 kg de droga

"No local que seria o destino das drogas, nĂ£o havia conhecidos dele", indicou o ministro.

Noronha, do STJ, liberta traficante preso com 200 kg de droga

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 09/09/2022 Ă s 14:13 | Atualizado em: 09/09/2022 Ă s 14:13

O ministro JoĂ£o OtĂ¡vio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisĂ³ria a traficante.

Sobretudo, o homem havia sido preso em flagrante com aproximadamente 200kg de maconha.

Segundo o Conjur, o decreto preventivo leva em consideraĂ§Ă£o somente a quantidade de droga apreendida Ă© desproporcional e nĂ£o apresenta fundamentaĂ§Ă£o idĂ´nea

Nesse sentido, o paciente foi denunciado por trĂ¡fico de drogas e associaĂ§Ă£o para o trĂ¡fico.

Como resultado, a prisĂ£o em flagrante foi convertida em preventiva, com base na quantidade de entorpecente apreendida e em passagens policiais anteriores pelo mesmo delito.

A princĂ­pio, a defesa, feita pelos advogados VinĂ­cius Rodrigues e Paula Lemos, pediu a liberdade provisĂ³ria ao JuĂ­zo de primeiro grau.

Assim como ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sem sucesso em ambos. Em seguida, impetrou Habeas Corpus no STJ.

Por outro lado, Noronha observou que a prisĂ£o preventiva foi justificada na “gravidade abstrata do crime”.

AlĂ©m disso em “elementos inerentes ao prĂ³prio tipo penal” — ou seja, a prĂ³pria apreensĂ£o de drogas.

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FundamentaĂ§Ă£o

Ainda na publicaĂ§Ă£o do Conjur, destaca que a fundamentaĂ§Ă£o da prisĂ£o nĂ£o levou em conta o risco Ă  ordem pĂºblica, a reiteraĂ§Ă£o delitiva ou a demonstraĂ§Ă£o de risco para a instruĂ§Ă£o ou para a aplicaĂ§Ă£o da lei penal.

“NĂ£o foram explanados motivos evidenciadores da concretude do caso”, assinalou o magistrado.

O ministro, portanto, ainda destacou que o paciente foi abordado em via pĂºblica enquanto conduzia sozinho seu veĂ­culo.

“No local que seria o destino das drogas, nĂ£o havia conhecidos dele”, indicou. A situaĂ§Ă£o seria tĂ­pica de “mula” do trĂ¡fico.

EntĂ£o, Noronha pontuou que o homem Ă© rĂ©u primĂ¡rio, tem bons antecedentes, famĂ­lia constituĂ­da, mora em uniĂ£o estĂ¡vel na casa da sogra e comprovou ocupaĂ§Ă£o lĂ­cita.

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/STJ