Multa de trĂ¢nsito passa a ser feita tambĂ©m por videomonitoramento

Segundo o CTB, a fiscalizaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito mediante sistema de videomonitoramento somente nas vias que estejam devidamente sinalizadas

Multa de trĂ¢nsito passa a ser feita tambĂ©m por videomonitoramento

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 12/04/2022 Ă s 11:31 | Atualizado em: 12/04/2022 Ă s 11:31

A aplicaĂ§Ă£o de multas de trĂ¢nsito no Brasil passa a ser feita tambĂ©m por cĂ¢meras de videomonitoramento. É o que o DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o (DOU) publicou em 28 de março deste ano.

Nesse sentido, a publicaĂ§Ă£o foi feita pelo Conselho Nacional de TrĂ¢nsito (Contran) e que vale desde 1º de abril. Como informa o Correio Braziliense.

Conforme o site, divulgou-se 50 resoluções, da 906 Ă  955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trĂ¢nsito.

Por exemplo, a de nĂºmero 909 consolida normas de utilizaĂ§Ă£o de sistemas de videomonitoramento para fiscalizaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito nos termos do artigo 280 do CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB).

Desse modo, o trecho da norma destaca a seguinte determinaĂ§Ă£o:

“[…]a autoridade ou o agente da autoridade de trĂ¢nsito, exercendo a fiscalizaĂ§Ă£o remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderĂ£o autuar condutores e veĂ­culos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulaĂ§Ă£o e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.

Portanto, o Correio informa ainda, que, segundo o CTB, a fiscalizaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderĂ¡ ser feita nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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Foto: Daniel Tavares/PCR