MPF pede nulidade de MP e decretos da demarcaĂ§Ă£o de terras indĂgenas

Publicado em: 07/03/2019 Ă s 20:06 | Atualizado em: 07/03/2019 Ă s 20:06
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) avaliou que sĂ£o inconstitucionais a medida provisĂ³ria e decretos, que transferiram demarcaĂ§Ă£o de terras para a responsabilidade do MinistĂ©rio da Agricultura, PecuĂ¡ria e Abastecimento (Mapa), e pede a nulidade no Congresso Nacional.
De acordo com a Secretaria de ComunicaĂ§Ă£o Social (Secom) do MPF, o documento serĂ¡ enviado ao Congresso, que analisa a Medida ProvisĂ³ria 870/2019; a ministros de Estado e Ă procuradora-geral da RepĂºblica, Raquel Dodge.
Ainda segundo a Secom, uma nota tĂ©cnica foi emitida, nesta quinta-feira (7), pela CĂ¢mara de Populações IndĂgenas e Comunidades Tradicionais do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (6CCR) na qual o subprocurador-geral da RepĂºblica AntĂ´nio Carlos Bigonha defende a inconstitucionalidade da MP 870/2019, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro nos seus primeiros dias do governo.
No documento, o MPF afirma que a polĂtica indigenista instituĂda pela MP e pelos Decretos 9.673/2019 e 9.667/2019 afronta o estatuto constitucional indĂgena e viola o direito dos povos originĂ¡rios Ă consulta prĂ©via, previsto na ConvenĂ§Ă£o 169 da OrganizaĂ§Ă£o Internacional do Trabalho (OIT).
AlĂ©m disso, ao transferir a demarcaĂ§Ă£o de terras para o MinistĂ©rio da Agricultura, PecuĂ¡ria e Abastecimento (Mapa), a MP coloca em conflito os interesses dos indĂgenas com a polĂtica agrĂcola da UniĂ£o, e com as atribuições do MinistĂ©rio da Mulher, FamĂlia e Direitos Humanos, com prejuĂzo para os povos originĂ¡rios.
Na nota, o MPF defende que a demarcaĂ§Ă£o de terras indĂgenas volte ao MinistĂ©rio da Justiça, que seria um mediador isento no caso de conflitos de interesses.
Assinado pelo coordenador da 6CCR, subprocurador AntĂ´nio Carlos Bigonha, o documento serĂ¡ enviado ao Congresso Nacional, que analisa a MP, a ministros de Estado e Ă procuradora-geral da RepĂºblica, Raquel Dodge.
A PGR deve se manifestar na aĂ§Ă£o direta de inconstitucionalidade que questiona a MP 870, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Consulta prévia
A nota tĂ©cnica lembra que, desde 2002, o Brasil Ă© signatĂ¡rio da ConvenĂ§Ă£o 169 da OIT. A norma garante aos povos indĂgenas direito Ă consulta prĂ©via, livre e informada nas matĂ©rias que afetam seus direitos e interesses.
O prĂ³prio Supremo jĂ¡ conferiu Ă ConvenĂ§Ă£o estatura constitucional.
Assim, ao editar a MP no primeiro dia de governo, sem ouvir os povos indĂgenas, o novo governo nĂ£o observou o direito bĂ¡sico Ă consulta prĂ©via.
Por isso, a medida provisĂ³ria seria nula e deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional, defende o MPF.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/MPF