MP do governo visa garantir segurança portuĂ¡ria contra o coronavĂrus
O texto pretende garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros e tem validade por 120 dias.

Publicado em: 06/04/2020 Ă s 14:40 | Atualizado em: 06/04/2020 Ă s 14:40
A PresidĂªncia da RepĂºblica editou no Ăºltimo sĂ¡bado (04) a Medida ProvisĂ³ria 945/20, com foco no setor portuĂ¡rio.
O texto pretende garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros e tem validade por 120 dias.
A medida altera a forma de escalaĂ§Ă£o dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos pĂºblicos sob demanda.
Atualmente, eles sĂ£o escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que nĂ£o Ă© recomendĂ¡vel em tempos de pandemia.
Metodologia
A partir da MP, os Ă³rgĂ£os gestores de mĂ£o de obra (OGMOs) deverĂ£o realizar a escalaĂ§Ă£o com o uso de novas tecnologias, por meios eletrĂ´nicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execuĂ§Ă£o do trabalho.
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Outro detalhe da MP Ă© que os OGMOs nĂ£o poderĂ£o escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes Ă gripe ou resfriado;
diagnosticados com covid-19;
que estejam gestantes ou lactantes;
com idade igual ou superior a sessenta anos;
que tenham imunodeficiĂªncia
doenças respiratĂ³rias
doenças preexistentes crônicas ou graves
A MP tambĂ©m assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas tenham o direito de receber indenizaĂ§Ă£o compensatĂ³ria mensal de 50% da mĂ©dia mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.
O custo com o pagamento das indenizações serĂ¡ suportado pelos operadores portuĂ¡rios que requisitarem os trabalhadores, que terĂ£o direito a desconto nas tarifas portuĂ¡rias em valor equivalente ao da indenizaĂ§Ă£o a ser paga, ou reequilĂbrio de seus contratos.
Os OGMOs serĂ£o responsĂ¡veis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiĂ¡rios o valor a ser pago.
Ainda com o objetivo de nĂ£o ocasionar interrupções nas operações, fica previsto que os operadores portuĂ¡rios que nĂ£o sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vĂnculo empregatĂcio para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferĂªncia de carga, conserto de carga e vigilĂ¢ncia de embarcações.
O prazo mĂ¡ximo do contrato serĂ¡ de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razĂ£o da pandemia.
Fonte: AgĂªncia Brasil com informações do MinistĂ©rio da Infraestrutura
Foto: Arquivo AgĂªncia Brasil