Ministros do STF derrubam decretos de Bolsonaro sobre armas
Um dos pontos do relatĂ³rio aprovado Ă© que a posse de armas de fogo sĂ³ pode ser autorizada por efetiva necessidade

Publicado em: 20/09/2022 Ă s 19:58 | Atualizado em: 20/09/2022 Ă s 19:58
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), que nenhum cidadĂ£o pode portar armas e munições Ă vontade, conforme preveem decretos do Poder Executivo.
Por 6 votos a 1, os ministros da corte (sĂ£o 11) consolidaram derrubar decisões do presidente da RepĂºblica que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.
Veja pontos do relatĂ³rio de Fachin:
-a posse de armas de fogo sĂ³ pode ser autorizada Ă s pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuĂrem efetiva necessidade;Â
-a aquisiĂ§Ă£o de armas de fogo de uso restrito sĂ³ pode ser autorizada no interesse da prĂ³pria segurança pĂºblica ou da defesa nacional, nĂ£o em razĂ£o do interesse pessoal;Â
-os quantitativos de munições adquirĂveis se limitam Ă quilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessĂ¡rio Ă segurança dos cidadĂ£os
AlĂ©m de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros LuĂs Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.Â
O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No inĂcio de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como “consequĂªncia natural” da proteĂ§Ă£o do direito constitucional Ă vida.
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EntendaÂ
ApĂ³s a decisĂ£o de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenĂ¡rio virtual, modalidade de votaĂ§Ă£o na qual os votos sĂ£o inseridos em um sistema eletrĂ´nico e nĂ£o hĂ¡ deliberaĂ§Ă£o presencial. O julgamento começou na sexta-feira (16) e termina hoje.
Pela decisĂ£o, a limitaĂ§Ă£o da quantidade de muniĂ§Ă£o deve ser garantida apenas na quantidade necessĂ¡ria para a segurança dos cidadĂ£os.
O Poder Executivo nĂ£o pode criar novas situações de necessidade que nĂ£o estĂ£o previstas em lei e a compra de armas de uso restrito sĂ³ pode ser autorizada para segurança pĂºblica ou defesa nacional, e nĂ£o com base no interesse pessoal do cidadĂ£o.
Pedido de adversĂ¡rios
As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, alĂ©m de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de muniĂ§Ă£o por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.Â
A questĂ£o da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
No entanto, Fachin Ă© relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja anĂ¡lise foi suspensa e concedeu as liminares.
O ministro citou o risco de violĂªncia durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.
Com informações da AgĂªncia Brasil e das repĂ³rteres Rosanne D’Agostino e Camila Bomfim, do G1 e GloboNewsÂ
Foto: Fernando FrazĂ£o/AgĂªncia Brasil