Militares ganham direito a acumular funções na saĂºde e na educaĂ§Ă£o

Publicado em: 03/07/2019 Ă s 18:29 | Atualizado em: 03/07/2019 Ă s 18:29
Em sessĂ£o solene do Congresso Nacional, foi promulgada, nesta quarta-feira (3), a emenda constitucional que permitirĂ¡ a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saĂºde.
O benefĂcio Ă© estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, de acordo as informações da AgĂªncia Brasil e da AgĂªncia Senado, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneraĂ§Ă£o no serviço pĂºblico.
No caso da UniĂ£o, o teto Ă© o salĂ¡rio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite Ă© o salĂ¡rio do governador.
Ainda pela norma, em situações de acumulaĂ§Ă£o com um cargo civil, o militar terĂ¡ que dar prioridade Ă atividade no quartel.
A mudança valerĂ¡ para integrantes das polĂcias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.
Antes da norma, a ConstituiĂ§Ă£o proibia a acumulaĂ§Ă£o de cargos no serviço pĂºblico.
Algumas exceções sĂ£o previstas: quando hĂ¡ compatibilidade de horĂ¡rios, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro tĂ©cnico ou cientĂfico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saĂºde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulaĂ§Ă£o de cargos da Ă¡rea de saĂºde.
Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/ExĂ©rcito Brasileiro