Mendes manda mais um se calar na CPI da covid por falso relatório

Alexandre Silva Marques, servidor do TCU, é apontado como responsável por elaborar falso estudo sobre mortes por covid no Brasil

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Publicado em: 16/06/2021 às 22:41 | Atualizado em: 16/06/2021 às 22:41

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes (foto), concedeu, nesta quarta (16), habeas corpus ao auditor do TCU (Tribunal de Contas da União) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, dando-lhe o direito de ficar em silêncio durante depoimento na CPI da covid (coronavírus), no Senado.

Silva Marques é apontado como responsável por elaborar falso estudo sobre mortes por covid no Brasil.

O relatório não oficial foi citado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na semana passada, durante conversa com apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília.

Horas depois, o órgão desmentiu a declaração de Bolsonaro. O pedido para convocação de Silva Marques à CPI foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE) logo depois do episódio. 

No estudo falso, Figueiredo dizia que, “teoricamente”, pelo menos 55 mil mortes não foram causadas pela covid-19 em 2020. Ele fez a avaliação “em que pese não haja evidência” de que os números foram superestimados.

O auditor teria entregado a sua tese aos filhos de Bolsonaro, de quem é próximo, conforme apuração do UOL.

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Além dos filhos de Bolsonaro, o auditor também seria amigo do presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Gustavo Montezano. Ele está lotado na secretaria do TCU que lida com inteligência e combate à corrupção.

“Ante o exposto, nos termos da iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF , concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes. 

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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas