Marques afirma que emprĂ©stimo consignado ampliado Ă© legal Â
Ministro do STF rejeitou pedido do partido de Ciro Gomes para suspender lei aprovada no Congresso Nacional

Publicado em: 26/10/2022 Ă s 21:31 | Atualizado em: 26/10/2022 Ă s 21:31
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques julga como legal a ampliaĂ§Ă£o do emprĂ©stimo consignado no paĂs, conforme foi aprovado no Congresso Nacional.Â
Marques rejeitou pedido do PDT para suspender a lei que ampliou o percentual de renda que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do crédito consignado.
A norma, aprovada por neste ano por maioria de deputados e senadores, prevĂª que a margem para a concessĂ£o do emprĂ©stimo passa para 40% e vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores pĂºblicos, aposentados e quem recebe benefĂcios de programas de transferĂªncia de renda.Â
O tema consta na mesma lei que liberou a contrataĂ§Ă£o de consignado para beneficiĂ¡rios do AuxĂlio Brasil, conforme reportagem dos jornalistas Fernanda Vivas e MĂ¡rcio FalcĂ£o, TV Globo, postada no g1.
EmprĂ©stimo Ă© antigoÂ
No emprĂ©stimo consignado, as parcelas sĂ£o deduzidas automaticamente dos vencimentos do contratante – salĂ¡rio, pensĂ£o ou o prĂ³prio benefĂcio social.
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“NĂ£o vislumbro urgĂªncia no provimento. A ampliaĂ§Ă£o da margem de crĂ©ditos consignados nĂ£o representa novidade”, concluiu o ministro, que ressaltou que as leis anteriores sobre o tema jĂ¡ tĂªm 20 anos ou mais.Â
“No mais, neste exame cautelar, nĂ£o percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliaĂ§Ă£o do acesso ao crĂ©dito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignĂ¡vel nĂ£o se mostram incompatĂveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuaĂ§Ă£o desta Corte como legislador negativo implicaria a invasĂ£o no exame da discricionariedade polĂtica”, ponderou o ministro.
Necessidade do emprĂ©stimoÂ
Nunes Marques tambĂ©m considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço pĂºblico “necessitam de recursos financeiros para subsistĂªncia, em especial no contexto de crise econĂ´mica agudizada pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolĂticos no Leste Europeu”.
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Foto:Â Ramon Pereira/Ascom/TRF-1