Liminar suspende posse de ministra do Trabalho, mas Planalto recorre

Publicado em: 08/01/2018 às 19:11 | Atualizado em: 08/01/2018 às 19:11

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu, nesta segunda-feira (8), liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho.

A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane (foto), que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda determinação do juízo”.

O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso contra a liminar.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.

A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”.

Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Reprodução/G1